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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
Incra nega que propriedade com casa demolida seja da prefeitura de Zé Doca - MA

Política

Incra nega que propriedade com casa demolida seja da prefeitura de Zé Doca - MA

A família foi retirada e teve a casa demolida em cumprimento de uma ação de reintegração de posse, determinada pela Justiça do Maranhão.

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), desmentiu nesta terça-feira (19), a prefeitura de Zé Doca - MA que alegou ser dona de uma propriedade rural onde uma família morava no local há cerca de oito anos. A família foi retirada do imóvel em cumprimento de uma ação de reintegração de posse, determinada pela Justiça do Maranhão e em seguida a casa foi demolida por um trator da prefeitura.

O Incra informou que a família tinha autorização para morar e trabalhar na propriedade. Já a prefeita de Zé Doca Josinha Cunha (PL), alegou que o município é dona do terreno que foi reservado para a construção do aterro sanitário e que a família teria invadido a área.

Veja o vídeo da demolição da casa:

 A disputa judicial vinha se alastrando desde de março desse ano e o agricultor Manoel França dos Santos afirmou ter adquirido o terreno de forma legal do INCRA, sendo confirmado pela Superintendência do órgão no no estado. A legalidade da decisão e dos trâmites judiciais levaram suspeita pela velocidade que foi julgada a ação e também pelo fato de Policiais Militares terem feito a entrega de um documento judicial e não por um oficial de Justiça.

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A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA), nem o Governo do Estado ainda não se pronunciou quanto a policiais militares serem usados para fazerem tarefas de um oficial de justiça. A prefeitura de Zé Doca emitiu nota afirmando que a área é pública pertencente ao município mas o INCRA não confirma essa informação. 

Veja a nota:

Nesta segunda-feira, 18, a Polícia Militar do Maranhão cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça, processo: 0800792-67.2023.8.10.0063 de reintegração de posse no município de Zé Doca, Um terreno que havia sido invadido foi reintegrado após várias notificações não atendidas ao longo do tempo, antes mesmo de haver qualquer construção no local. É importante ressaltar que o indivíduo em questão tem sua residência na sede do município. A ordem judicial vem a favorecer o povo e zelar pela coletividade, tendo em vista que essa área é pública e, portanto, pertence a todos e não a apenas uma pessoa. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Divulgação
Por Lnove Notícias

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