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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
Operadoras terão que informar gráficos de velocidade diária de internet na fatura dos consumidores do Maranhão

Política

Operadoras terão que informar gráficos de velocidade diária de internet na fatura dos consumidores do Maranhão

O Projeto de Lei (PL), foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27) e pega em cheio prestadoras de serviços de internet móvel e fixa no Maranhão.

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De autoria do deputado estadual Leandro Bello (Podemos), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, em segundo turno, na manhã desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 235/2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Maranhão a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

Conforme a matéria, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e oito horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Além disso, deverão ser apresentados dois gráficos: o primeiro referente ao recebimento de dados, e o segundo relativo ao envio de dados.

É muito importante que tenhamos políticas públicas e Leis, que permitirão que a vida das pessoas seja melhor. E é para isso que funciona a Assembleia, e nós representantes do povo, para pensar em soluções que mudem a vida das pessoas. Nesse caso, que melhore a vida dos consumidores do nosso Estado - destacou o deputado Leandro Bello.

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Críticas ao PL:

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), se pronunciou contrária a esse tipo de Projeto de Lei que obriga empresas a apresentarem gráficos de velocidade e dados de internet em fatura mensal, afirmando que é ineficaz. Segundo ela PL dessa natureza tramitaram na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (PL 353/2015), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (PL 901/2020) e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PL 976/2019). 

No ano de 2021 a ABRINT está iniciou um trabalho de sensibilização dos parlamentares autores desses projetos sobre os custos adicionais que serão gerados às empresas sem qualquer benefício aos usuários.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.569, quanto a natureza dessa mesma Lei em Mato Grosso do Sul pela qual se obrigava as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês.

Tendo decidido pela inconstitucionalidade da lei estadual sobre o fundamento de que tal obrigação prevista na Lei nº 4.824/2016 do Estado do Mato Grosso do Sul, a pretexto de tutelar interesses consumeristas, alterava, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo. Assim, revela-se inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para regular a exploração do serviço público de telefonia espécie do gênero telecomunicação.

Uma vez sancionada essa Lei no Maranhão, a fiscalização do cumprimento desta Lei competirá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
Willamy Figueira

Publicado por:

Willamy Figueira

Willamy nasceu em Imperatriz, tem 41 anos, é jornalista com DRT-MA 2298, atua na política maranhense e é publicitário.

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