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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
TRE-RJ indefere registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro
Justiça

TRE-RJ indefere registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

Tribunal citou suspensão de direitos políticos e regras da Lei da Ficha Limpa para vetar ex-governador

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O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), a solicitação de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A deliberação ocorreu na sede da corte, no Palácio da Democracia, e fundamentou-se no enquadramento do político nas regras de inelegibilidade decorrentes de condenação por improbidade administrativa.

De acordo com o colegiado, o ex-governador descumpre os requisitos legais exigidos para a disputa. O posicionamento baseia-se em uma decisão de 2018 referente a atos dolosos de improbidade administrativa, caracterizados por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.

A sanção judicial imposta a Garotinho culminou na suspensão temporária dos seus direitos políticos, inviabilizando tanto o exercício do voto quanto a possibilidade de ser votado nas eleições formais.

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Na época do processo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atribuiu ao ex-gestor o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado era comandado por sua esposa, Rosinha Matheus.

Ademais, os magistrados ressaltaram a incidência direta da Lei da Ficha Limpa. A norma prevê a inabilitação eleitoral pelo prazo de oito anos para condenados por órgãos colegiados em fraudes que combinem prejuízo financeiro ao erário e favorecimento indevido.

Posicionamento da defesa

Em comunicado emitido logo após a conclusão do julgamento, Garotinho afirmou que a barreira jurídica não interrompe a sua mobilização eleitoral e assegurou a manutenção de seus atos de campanha.

"Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção", declarou o ex-governador em nota oficial.

Vale destacar que a deliberação tomada pelo TRE-RJ não é definitiva. A equipe jurídica do candidato ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o ordenamento da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais analisam os pedidos iniciais de registro regional, restando à instância superior a palavra final sobre eventuais recursos apresentados.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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