Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, eleitores e futuros candidatos devem estar atentos às diversas etapas do processo eleitoral. A menos de três meses do pleito, é fundamental observar as normas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regem todo o calendário da Justiça Eleitoral.
As próximas semanas serão decisivas, marcando o início de prazos importantes que mobilizarão eleitores, aspirantes a cargos e as próprias legendas partidárias.
Convenções
O período para a realização das convenções partidárias, essenciais para a definição dos concorrentes, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto.
A aprovação dos nomes dos postulantes aos cargos em disputa nas eleições de outubro é um passo obrigatório, concretizado através dessas convenções.
Uma vez chanceladas pelas respectivas legendas, as candidaturas devem ser protocoladas junto à Justiça Eleitoral, tendo como prazo final o dia 15 de agosto.
Voto em trânsito
A partir de 20 de julho, também será possível solicitar o voto em trânsito, um recurso que possibilita ao eleitor exercer seu direito cívico fora de seu domicílio eleitoral. As instruções detalhadas para esse procedimento serão posteriormente divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Para quem estiver em outra localidade, mas dentro do mesmo estado, o voto será válido para presidente da República, governador e deputados (federal, estadual e distrital). Contudo, se o eleitor estiver em um estado diferente, poderá votar apenas para presidente.
Este serviço de voto em trânsito estará acessível em todas as capitais brasileiras e nos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.
O mesmo período se aplica aos eleitores com deficiência que necessitem solicitar a alteração de seu local de votação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral em espaços públicos será permitida a partir de 16 de agosto. Carreatas e passeatas poderão ocorrer entre 8h e 22h, com a ressalva de manter uma distância mínima de 200 metros de edifícios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios, por sua vez, terão seu horário liberado das 8h à meia-noite. Além disso, a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também será autorizada a partir da mesma data.
Já a veiculação gratuita de propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá seu período compreendido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, data em que serão definidos os representantes para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno, se necessário, está agendado para 25 de outubro, aplicando-se à disputa pelos cargos de governador e presidente. Os eleitores retornarão às urnas caso nenhum dos candidatos atinja mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, na primeira etapa do pleito.