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Terça-feira, 14 de Julho 2026
O TSE moderniza o e-Título com novas funcionalidades
Política

O TSE moderniza o e-Título com novas funcionalidades

A integração com o PagTesouro permite pagamento de multas eleitorais via Pix e cartão de crédito, com regularização imediata.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma atualização significativa para o aplicativo e-Título, incorporando novas funcionalidades que visam simplificar o acesso a serviços eleitorais essenciais.

Esta modernização, que inclui a integração com a plataforma PagTesouro para o pagamento de multas eleitorais, promete agilizar a vida dos eleitores brasileiros.

Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título já serve como documento oficial de identificação para o voto, oferece consulta ao local de votação e possibilita a justificativa de ausência no pleito.

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Entre as novidades, destaca-se o aprimoramento no processo de justificativa. No dia da eleição, o eleitor pode comprovar sua ausência utilizando a geolocalização.

Aqueles que optarem por justificar após o pleito terão a opção de anexar documentos comprobatórios.

A quitação de débitos eleitorais também se tornou mais ágil com a integração do e-Título à plataforma PagTesouro.

Agora, o pagamento de multas eleitorais pode ser efetuado de forma prática via Pix ou cartão de crédito, garantindo a regularização imediata da situação do eleitor.

Outras funcionalidades incluem o acompanhamento em tempo real de requerimentos submetidos à Justiça Eleitoral e a emissão da certidão de filiação partidária, disponível diretamente pelo aplicativo para usuários com biometria cadastrada.

O aplicativo e-Título está acessível para download gratuito em dispositivos Android e Apple, nas respectivas lojas virtuais.

Contexto eleitoral

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá definir os cargos de governador e presidente.

A realização de um segundo turno ocorre caso nenhum dos candidatos atinja mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, na primeira votação.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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