O STF retomou o julgamento sobre as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira, impulsionado pela liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado, que havia interrompido a análise no ambiente virtual após pedir vista, posicionou-se a favor das novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional.
A Suprema Corte analisa uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. O partido questiona a redução nos prazos de inabilitação política concedida aos condenados pela nova norma.
Entre as principais modificações, o novo texto fixa em no máximo 12 anos o período total de inelegibilidade de políticos que acumulam condenações por improbidade administrativa.
Outra mudança significativa refere-se ao início do cumprimento da sanção de oito anos. A contagem passou a valer logo após a decisão condenatória, eliminando a regra antiga que iniciava o prazo apenas depois do cumprimento integral da pena.
Logo após a manifestação de Gilmar, o ministro Flávio Dino formulou um pedido de destaque. O requerimento paralisa a sessão virtual e remete o caso para deliberação presencial, ainda sem data fixada.
Placar e divergências na votação
Ao concordar com as mudanças legislativas, Gilmar Mendes sugeriu aplicar uma modulação de 18 meses. Esse prazo permitiria a vigência temporária do texto original até que o Poder Legislativo reanalise o tema.
Antes da interrupção, o Plenário registrava dois votos contrários às alterações flexibilizadoras, proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, frente ao único voto favorável do relator de vista.