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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
STF retoma análise da Lei da Ficha Limpa após apresentação de voto por Gilmar Mendes
Justiça

STF retoma análise da Lei da Ficha Limpa após apresentação de voto por Gilmar Mendes

Ministro defendeu a validade das regras aprovadas pelo Congresso, mas caso seguirá para o Plenário presencial

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O STF retomou o julgamento sobre as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira, impulsionado pela liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado, que havia interrompido a análise no ambiente virtual após pedir vista, posicionou-se a favor das novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional.

A Suprema Corte analisa uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. O partido questiona a redução nos prazos de inabilitação política concedida aos condenados pela nova norma.

Entre as principais modificações, o novo texto fixa em no máximo 12 anos o período total de inelegibilidade de políticos que acumulam condenações por improbidade administrativa.

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Outra mudança significativa refere-se ao início do cumprimento da sanção de oito anos. A contagem passou a valer logo após a decisão condenatória, eliminando a regra antiga que iniciava o prazo apenas depois do cumprimento integral da pena.

Logo após a manifestação de Gilmar, o ministro Flávio Dino formulou um pedido de destaque. O requerimento paralisa a sessão virtual e remete o caso para deliberação presencial, ainda sem data fixada.

Placar e divergências na votação

Ao concordar com as mudanças legislativas, Gilmar Mendes sugeriu aplicar uma modulação de 18 meses. Esse prazo permitiria a vigência temporária do texto original até que o Poder Legislativo reanalise o tema.

Antes da interrupção, o Plenário registrava dois votos contrários às alterações flexibilizadoras, proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, frente ao único voto favorável do relator de vista.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Augusto/STF

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