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Sexta-feira, 08 de Maio 2026
Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes sexuais
Política

Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes sexuais

A medida reforça a punição para atos de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e altera outras leis.

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Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei nº 3984/25, que visa promover um substancial aumento de penas para diversos crimes sexuais. A proposta, que institui a Lei da Dignidade Sexual, abrange delitos como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de endurecer a punição para crimes de pedofilia tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto aprovado agora segue para análise e votação no Senado Federal.

As modificações propostas pela nova legislação são claras quanto ao agravamento das sanções. Para o crime de estupro, a pena mínima de reclusão será elevada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Em situações onde o ato resulte em lesão grave, a penalidade sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. No caso mais extremo, se houver morte da vítima, a reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

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O assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, terá sua pena dobrada, passando para 2 a 4 anos de detenção.

Para o registro não autorizado da intimidade sexual, incluindo a captação de fotos e vídeos sem consentimento, a punição atual de detenção de 6 meses a 1 ano será ampliada para 1 a 3 anos.

O projeto estabelece também um aumento de pena de um terço a dois terços caso os crimes contra a dignidade sexual sejam praticados por motivos relacionados à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou ainda em ambientes vulneráveis como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

Endurecimento das penas no ECA

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei também promove um significativo aumento nas penas de reclusão para diversas infrações:

  • Para quem vender ou expuser registros de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
  • A disseminação desse tipo de pornografia, por qualquer meio, terá a pena elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
  • A ação de adquirir ou armazenar pornografia infantil, independentemente do meio, será punida com reclusão de 3 a 6 anos, antes de 1 a 4 anos.
  • A simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações, terá a pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
  • Por fim, o aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar ato libidinoso, passa a ser punido com reclusão de 3 a 5 anos, antes de 1 a 3 anos.

Outras ações

O Projeto de Lei também introduz alterações na Lei de Execução Penal, vedando expressamente que condenados pelos crimes de estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas em unidades prisionais.

Adicionalmente, na legislação que estabeleceu a campanha Maio Laranja – dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes –, o projeto institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana do mês de maio, reforçando as ações de conscientização e prevenção.

No que tange à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto aprovado estabelece a obrigatoriedade de trabalhar conteúdos sobre violência sexual nas escolas. O foco será na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia, visando a proteção de crianças e adolescentes.

Esses novos conteúdos deverão ser integrados ao ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já previsto na LDB.

Por fim, o PL prevê consequências automáticas para condenações por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal. Entre elas, destaca-se a perda do poder familiar, caso o delito seja cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho(a), descendente, tutelado(a) ou curatelado(a).

Adicionalmente, se a pena de reclusão exceder 4 anos, o condenado perderá automaticamente o cargo, função pública ou mandato eletivo. Ficará também impedido de ser nomeado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.

O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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