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Sexta-feira, 08 de Maio 2026
STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino
Justiça

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino

A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, antes da interrupção do processo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o crucial julgamento da Lei 12.734/2012, amplamente conhecida como Lei dos Royalties, que define a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, logo depois que a ministra Cármen Lúcia proferiu seu voto pela inconstitucionalidade da legislação, reacendendo o debate sobre a partilha desses recursos.

Esta é a primeira vez em 13 anos que a Corte Suprema retomava a análise do tema, cuja continuidade agora aguarda nova pauta, sem previsão de data para ser reiniciado.

Como relatora de cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma, a ministra Cármen Lúcia foi a única a apresentar seu posicionamento até o momento da suspensão.

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Seu voto defendeu a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, a Lei dos Royalties, que, entre outras alterações, diminuiu a fatia da União nos royalties de 30% para 20% e estabeleceu um fundo para redistribuir parte dos recursos a estados não produtores de petróleo.

Vale lembrar que, em março de 2013, a própria ministra havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, atendendo a um pleito do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores nacionais.

A argumentação do voto

Em sua fundamentação, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura à União o monopólio da exploração petrolífera, cabendo aos estados e municípios o recebimento de compensações financeiras, ou seja, os royalties, por essa atividade extrativa.

No entanto, ela ressaltou que a Carta Magna não impõe uma obrigação de distribuição igualitária desses royalties com as unidades da federação que não são produtoras.

"Se há equívocos na distribuição, eles devem ser devidamente corrigidos. Contudo, essa correção não se dá por meio de uma legislação que, em minha compreensão, não atende às finalidades, especialmente a um figurino constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra em seu voto.

O estado do Rio de Janeiro, ao propor a ação no Supremo, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais. Isso porque a legislação interferia em receitas já comprometidas, em contratos previamente firmados e na responsabilidade fiscal.

O Rio de Janeiro estimou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020, caso a lei fosse mantida.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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