Nesta quinta-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), acatando a determinação inicial do ministro Alexandre de Moraes.
Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, os votos pela manutenção da detenção foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em um desdobramento crucial da mesma sessão, o colegiado do STF também referendou o entendimento de Moraes de que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá autonomia para revisar a decisão que culminou na detenção do parlamentar.
A detenção de Thiago Rangel ocorreu na terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). A investigação foca em supostas fraudes em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro.
Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em casos de prisão de um deputado, a Assembleia Legislativa possui um prazo de 24 horas para deliberar em sessão sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa prerrogativa não se aplica automaticamente ao caso específico de Rangel, classificando-a como “não razoável, proporcional e adequada” para a situação em questão.
Moraes enfatizou que a aplicação irrestrita de tal regra “tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”.
Posicionamento da defesa
Em nota oficial divulgada após a detenção, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel reiterou que o parlamentar nega veementemente a prática de quaisquer atos ilícitos. Eles afirmaram que Rangel se colocará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários ao longo da investigação, ressaltando que “qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.
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