Os eleitores que pretendem exercer o voto em trânsito nas eleições deste ano têm até o dia 20 deste mês para cumprir o prazo de solicitação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida garante que o cidadão fora do seu município exerça seu direito e pode ser requerida pela internet ou nos cartórios eleitorais do país.
Para realizar o pedido online, basta acessar a página do tribunal e buscar pela opção de transferência temporária do local de votação. O usuário deve preencher seus dados, verificar os locais disponíveis e concluir as etapas indicadas no sistema.
Quem optar pelo atendimento presencial precisa apenas comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial de identificação com foto.
Regras para votação
O mecanismo do voto em trânsito é disponibilizado exclusivamente nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.
O eleitor que estiver em uma cidade dentro do seu próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja feita para um município localizado em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente.
O pedido pode contemplar cidades distintas para cada turno do pleito. Quaisquer modificações ou cancelamentos da solicitação deverão ser efetuados impreterivelmente até o dia 20 de agosto.
Se a transferência temporária for aprovada e o eleitor não comparecer à urna, será obrigatório justificar a ausência, procedimento disponível pelo aplicativo e-Título.
Situação de eleitores no exterior
Brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem no Brasil na data da eleição podem requerer o voto em trânsito, que será válido unicamente para o cargo de presidente.
Por outro lado, os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia do pleito não têm direito ao recurso.
Datas do pleito
O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão definidos os cargos legislativos e executivos.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nos casos de disputa para governador e presidente, caso nenhum concorrente alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro momento.