O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na última quarta-feira (5), a perda de patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. O julgamento acatou a representação do Ministério Público Militar diante do grave desvio de conduta do oficial.
Confiança baseada no cargo e decisão judicial
Conforme a acusação do Ministério Público Militar (MPM), o réu omitiu das ex-companheiras sua condição de soropositivo. Ele utilizava o fato de pertencer às Forças Armadas para gerar falsa segurança, argumentando que realizava exames de saúde de forma rotineira.
O relator do caso, ministro José Barroso Filho, destacou em seu voto que a atitude do acusado feriu os princípios éticos e morais da corporação. Acompanhado de forma unânime pelo plenário, o tribunal entendeu que a conduta comprometeu o decoro da classe e a reputação do Exército.
Por outro lado, a defesa do militar alegou perante a corte que os fatos pertencem exclusivamente à vida privada do réu, sem qualquer relação com o desempenho de suas funções militares.
Além da punição aplicada na esfera militar, o réu já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima.