O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um pedido parcial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas e a suspensão de uma decisão que impedia o cancelamento de parcelamentos tributários e execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos. Essa medida, que visa proteger a economia pública e recuperar créditos tributários significativos para o estado, permanecerá em vigor até que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o caso em colegiado.
Ao proferir a decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, enfatizou que a manutenção da liminar anterior causava uma grave lesão à economia pública. Ele argumentou que a medida impedia a efetiva cobrança de valores substanciais.
Essa situação, segundo o ministro, comprometia diretamente a recuperação de receitas estaduais. Além disso, Benjamin alertou para o risco concreto de prejuízo ao Estado, devido à possibilidade de constrições patrimoniais realizadas por outros entes federativos, o que poderia dificultar a satisfação dos créditos devidos ao Rio de Janeiro.
Na sua fundamentação, o magistrado do STJ também apontou que o agravo interno apresentado pelo estado ainda não havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ausência de análise se deu em decorrência do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta medida do CNJ foi tomada diante de fortes indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico que se beneficiou da decisão judicial ora questionada, revelando a complexidade do caso.