O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (21) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de outubro, mantendo o teto de R$ 133 milhões para a disputa presidencial. Esta medida visa regular o uso dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que serão distribuídos entre os 30 partidos participantes do pleito.
Para os candidatos que concorrem à Presidência da República, o limite de gastos total foi fixado em R$ 133 milhões, abrangendo ambos os turnos. Desse montante, R$ 88,9 milhões são destinados ao primeiro turno, enquanto R$ 44,4 milhões adicionais podem ser empregados em uma eventual segunda etapa da eleição.
Adicionalmente, o TSE estabeleceu os tetos de gastos para os demais cargos em disputa: governador, senador, e os deputados distrital, federal e estadual, cujos valores também foram mantidos em relação ao pleito anterior.
No estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os postulantes ao governo terão um limite de R$ 26,6 milhões para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor adicional permitido é de R$ 13,3 milhões.
É importante ressaltar que os valores definidos para todos os cargos não sofreram reajuste, permanecendo os mesmos estabelecidos pelo TSE para as eleições de 2022.
A lista completa com os limites de gastos para cada cargo e estado pode ser consultada no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
As despesas de campanha que se enquadram nesses limites incluem uma vasta gama de serviços, como contratação de viagens, produção e gravação de vídeos, organização de comícios e outras atividades de proselitismo político.
Punição
Candidatos que excederem o limite de gastos estipulado pelo TSE estão sujeitos a penalidades severas. A legislação prevê multa de até 100% sobre o valor excedente, além da possibilidade de serem processados por abuso de poder econômico.
A fiscalização desses valores é realizada através das prestações de contas, documentos que devem ser obrigatoriamente apresentados pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral em diferentes etapas da campanha.
Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, além de governador, senador e presidente da República.
Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ser necessário para as disputas de governador e presidente. A realização de um segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos — ou seja, excluindo brancos e nulos — no primeiro turno.