A partir desta quarta-feira (22), uma parcela significativa dos produtos brasileiros destinados ao mercado dos Estados Unidos enfrentará uma taxação adicional de 25%. Essa medida, imposta unilateralmente pelo governo americano, baseia-se em alegações de práticas comerciais desleais por parte do Brasil. Adicionalmente, o governo brasileiro antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela percepção dos EUA de que o Brasil falha em impedir a importação de bens produzidos sob condições de trabalho forçado.
Contrariando a ótica norte-americana, especialistas consultados pela Agência Brasil ressaltam que o Brasil se destaca internacionalmente como uma referência na luta contra o trabalho forçado e modalidades análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A tarifa de 25%, anunciada em 15 de maio, foi justificada por Washington com alegações que incluem o combate ao desmatamento, à corrupção e o uso do sistema Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.
O governo brasileiro refuta veementemente essas acusações e sinaliza a possibilidade de acionar a Lei de Reciprocidade como resposta à taxação, que considera “injusta”.
Enquanto a aplicação da taxa de 25% aguarda início, o governo brasileiro já prevê uma nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Márcio Fernando Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indicou que esta nova sanção poderia ser publicada na sexta-feira (24).
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, alertou o ministro, conforme reportado pelo jornal.
Alegação norte-americana
A iminente nova taxação tem como base um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que examinou 59 países e a União Europeia.
O documento do USTR aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Em relação ao Brasil, o relatório questiona a eficácia de acordos internacionais na coibição da importação desses produtos.
“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, detalha o texto do USTR datado de 2 de junho.
Brasil rebate
Durante o processo de investigação, o Brasil forneceu informações técnicas à Casa Branca sobre seu arcabouço legal destinado a coibir importações de bens produzidos por meio de trabalho forçado.
Em 3 de junho, o governo brasileiro expressou, em nota oficial, sua “profunda discordância” com a conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”, uma estratégia para defender a economia dos EUA contra a concorrência internacional.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, declarou o governo brasileiro.
O Brasil ainda enfatizou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”, destacando a combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.
O Decreto nº 12.857, de fevereiro de 2026, formalizou a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Dos 187 países membros da OIT, apenas seis não são signatários, incluindo os Estados Unidos.
O país sustenta que suas autoridades aduaneiras têm competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública.
“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado oficial.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, distingue dois aspectos cruciais que, em sua visão, a narrativa americana confunde.
“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele reitera que o Brasil é amplamente reconhecido internacionalmente pela sua atuação no combate ao trabalho forçado em território nacional.
“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, afirma.
O professor acrescenta que o país possui uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição abrangente que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.
“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.
Ele complementa que, desde 1995, existem os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão.
O professor lembra ainda da chamada “lista suja”, um cadastro de empregadores brasileiros flagrados utilizando trabalho forçado.
“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.
A versão atual da lista suja, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril, lista 568 empresas. Alguns empregadores podem aparecer múltiplas vezes por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Devido a atualizações recorrentes, nomes podem ser removidos da lista.
“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero.
Outra ferramenta destacada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que congrega grandes empresas e a sociedade civil.
USTR
O professor explica que o USTR se baseia em uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.
“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos, desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
Thiago Romero detalha que, em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega.
A União Europeia aprovou um instrumento similar em 2024, com previsão de vigência para 2027, segundo o especialista.
Na visão dele, o fato de o Brasil não possuir um instrumento legal que bloqueie a entrada de mercadorias com base na origem em trabalho forçado não significa que o país falha em seu combate.
“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.
Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, isso se configura como uma forma de “exportar a própria legislação”.
“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
PL no Congresso
Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que propõe a proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
O PL está na Câmara dos Deputados e, após aprovações em comissões em 2025 e 2026, ainda aguarda uma decisão final dos parlamentares.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, acredita que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil como país que não combate o trabalho forçado pela Casa Branca.
“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, argumenta.
Menezes de Aguiar descreve a pressão americana como “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.
O advogado destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.
“Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.
“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.
Para o advogado e professor da FGV, no que tange à importação de bens produzidos com trabalho forçado na cadeia produtiva, basta que o país tenha a informação sobre a origem ilegal.
“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.