O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria de cinco votos a dois para determinar que seja apagado das redes sociais um vídeo veiculado por Flávio Bolsonaro, no qual o presidente Lula era associado indevidamente às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV. A coligação sustentou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada irregular e promovia desinformação ao ligar o chefe do Executivo ao crime organizado.
Divergência no plenário virtual
A apreciação ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Os magistrados refutaram o posicionamento inicial do ministro Nunes Marques, presidente do TSE, que havia indeferido a liminar para a exclusão do material no dia 26 de julho.
Acompanharam a divergência e votaram pela remoção do conteúdo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Diante do resultado, a Justiça Eleitoral determinou que a plataforma X (antigo Twitter) efetue a exclusão imediata da postagem contestada.
Redistribuição de processos paralelos
Durante a sessão, o colegiado optou por não analisar um pleito do ministro André Mendonça. O pedido exigia que a Federação Brasil da Esperança fornecesse notas fiscais, contratos e as gravações completas do seu 8º Congresso Nacional e do evento de lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula.
Por constatar vício na distribuição da matéria, o plenário definiu que o processo seja reencaminhado aos membros competentes. Divergiram do posicionamento de Mendonça e Dias Toffoli os magistrados Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.