Nesta quinta-feira (20), a Caixa Econômica Federal dá sequência ao calendário de pagamento do Bolsa Família referente ao mês de agosto, liberando o crédito para os inscritos cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3. Ao todo, a rodada deste mês contempla aproximadamente 19,3 milhões de famílias espalhadas pelo país, garantindo um repasse médio fixado em R$ 678,35.
Para uma parcela da população, no entanto, o acesso aos recursos ocorreu antecipadamente. Na terça-feira (18), o benefício foi liberado em lote único para todos os residentes de 186 cidades que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Essa antecipação contemplou municípios distribuídos por sete estados: Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A relação detalhada de todas as localidades abrangidas pela medida pode ser consultada na lista oficial do governo.
Valores e adicionais do programa
O piso garantido pelo programa permanece em R$ 600 por grupo familiar, mas o total recebido pode aumentar devido aos suplementos financeiros. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede R$ 50 mensais durante meio ano a mães de bebês com até seis meses, visando reforçar a nutrição infantil.
Além disso, o programa prevê um adicional de R$ 50 para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos incompletos. Já as famílias que possuem crianças de até 6 anos recebem uma cota suplementar de R$ 150.
Calendário e regra de proteção
Sob condições normais, as liberações ocorrem gradualmente durante os últimos dez dias úteis do mês. Os contemplados podem acompanhar o saldo, as datas de depósito e a discriminação dos valores por meio do aplicativo Caixa Tem, voltado à movimentação das contas virtuais do banco.
Visando a estabilidade financeira, a regra de proteção assegura 50% do valor do benefício por até dois anos para famílias que conseguirem emprego formal, desde que a renda individual não passe de meio salário mínimo.
Vale destacar que a permanência máxima nessa regra transitória passou a ser de um ano para ingressos recentes. Contudo, quem ingressou na modalidade até maio de 2025 mantém o direito ao prazo de dois anos.
Por fim, desde 2024 a legislação atual extinguiu a dedução do Seguro Defeso no valor do benefício. A alteração promovida pela Lei 14.601/2023 livrou os pescadores artesanais de penalidades no programa assistencial durante o período da piracema.