A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das demissões em massa efetuadas pela rede varejista Casas Bahia em âmbito nacional, acolhendo uma solicitação de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A medida cautelar ocorre após a varejista anunciar o início de seu processo de recuperação judicial diante de severas dificuldades financeiras. A reestruturação da companhia já havia provocado o encerramento das atividades de 298 lojas e o desligamento sumário de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores.
Falta de diálogo sindical fundamentou a decisão
Ao analisar o caso, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, concluiu que o processo de demissão coletiva descumpriu preceitos legais e jurisprudenciais ao atropelar a obrigatoriedade de negociação com as entidades sindicais da categoria.
A magistrada ressaltou no despacho que a liminar não impede a reorganização da empresa no futuro, desde que haja diálogo social. Segundo ela, embora os sindicatos não detenham poder de veto, a legislação exige transparência e abertura para negociação real antes que dispensas dessa magnitude sejam efetivadas.
Prazos para reintegração e reativação de benefícios
Pela ordem judicial, as **Casas Bahia** dispõem de até cinco dias para restabelecer os contratos de trabalho originais e reincorporar os colaboradores demitidos à folha de pagamento. Adicionalmente, os convênios médicos e benefícios assistenciais dos afetados devem ser reativados no prazo máximo de 48 horas.
Qualquer novo corte no quadro de pessoal permanecerá condicionado à prévia intermediação das entidades sindicais. Em nota oficial, o grupo comunicou que já tomou ciência da ordem e está avaliando as medidas judiciais cabíveis, reiterando seu respeito às instâncias legais e o compromisso de prestar as informações necessárias no processo.