Os eleitores que pretendem votar fora de seu município têm até esta quinta-feira (20) para cumprir o prazo de solicitação do voto em trânsito. O requerimento pode ser feito na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
A modalidade do voto em trânsito viabiliza a participação do cidadão no pleito mesmo estando temporariamente fora de sua cidade de origem.
Para solicitar o procedimento pela internet, o usuário deve selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados solicitados e escolher um dos locais disponíveis.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras de participação
É importante destacar que a opção está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Caso a solicitação seja para um município no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
No entanto, se a transferência for para outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente.
A solicitação de voto em trânsito pode contemplar cidades diferentes para cada um dos turnos das eleições.
Alterações ou o cancelamento do pedido podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Decorrido esse período, as escolhas do eleitor não poderão mais ser alteradas.
O cidadão que se cadastrar e não comparecer à seção temporária no dia da votação deverá justificar sua ausência, procedimento que pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Quem possui título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil pode requerer o voto em trânsito, válido exclusivamente para a escolha do presidente.
Por outro lado, o eleitor registrado no Brasil que estiver no exterior no dia das eleições não poderá utilizar essa modalidade.
Datas do pleito
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão votados os cargos de deputados, governadores, senadores e presidente.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para disputas de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.