Os eleitores que pretendem utilizar o voto em trânsito no próximo pleito têm até esta quinta-feira (20) para cadastrar o pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais. A medida garante o direito de votar fora do domicílio eleitoral durante as eleições de outubro, exigindo atenção ao prazo limite de habilitação.
O procedimento pode ser feito digitalmente no portal do TSE, na opção de transferência temporária do local de votação, ou de forma presencial com a apresentação de documento oficial com foto.
Regras para a votação em trânsito
O recurso está disponível exclusivamente nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Quem estiver em uma cidade do mesmo estado onde mora poderá votar para todos os cargos: presidente, governador, senador e deputados.
Para quem estiver fora do seu estado de origem, a votação fica restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.
É permitido indicar municípios diferentes para cada um dos dois turnos de votação.
Alterações ou o cancelamento do pedido podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, o cadastro torna-se definitivo.
Caso o cidadão solicite o benefício e não compareça à urna, precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Regras para eleitores no exterior
Quem possui título registrado no exterior e estiver no Brasil na data da eleição pode solicitar o benefício para votar para presidente.
Já o eleitor com cadastro eleitoral no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do território nacional no dia do pleito.
Calendário das eleições
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, data em que serão escolhidos representantes para os cargos estaduais e federais.
O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro para os cargos do Executivo, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.