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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Flávio Dino determina afastamento do presidente do TCE-MA
Justiça

Flávio Dino determina afastamento do presidente do TCE-MA

Medida proíbe Daniel Brandão de frequentar o tribunal, utilizar bens públicos e manter contato com o governador do estado.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo período de 180 dias. A ordem atende às investigações sobre o homicídio do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022 devido a disputas por propina em contratos governamentais no estado.

Além da suspensão do cargo, a decisão restringe o acesso de Daniel Brandão às instalações e aos sistemas eletrônicos da corte de contas. Ele também está impedido de usar patrimônio do órgão, participar de eventos públicos e comunicar-se com seu tio, o governador Carlos Brandão, e com o ex-secretário Raimundo Cutrim.

De acordo com os apuramentos da investigação, o conselheiro teria integrado uma reunião preparatória que antecedeu o assassinato da vítima. No entanto, o nome do gestor acabou ocultado dos relatórios iniciais produzidos pela Polícia Civil.

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Em sua fundamentação, Flávio Dino salientou que a interrupção do mandato é indispensável para proteger a apuração dos fatos. O magistrado pontuou a existência de elementos concretos demonstrando que os envolvidos buscam blindar o investigado desde a época do crime.

Posicionamento da defesa

Por meio de nota oficial, Daniel Brandão manifestou surpresa com o seu afastamento e reiterou a intenção de demonstrar a veracidade dos fatos. O presidente do TCE-MA afirmou que permanece à disposição do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos e que já havia peticionado de forma voluntária nos autos.

Por sua vez, a defesa do governador Carlos Brandão questionou a jurisdição de Flávio Dino, argumentando que a análise do processo deveria ser conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juristas afirmaram ainda que adotarão os recursos cabíveis assim que tiverem acesso formal à investigação sigilosa.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Valter Campanato/Agência Brasil

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