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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Juíza Federal da Bahia suspende contingenciamento nas universidades federais
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Juíza Federal da Bahia suspende contingenciamento nas universidades federais

Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal acatou uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB)

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A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais, conforme antecipou pelo blog do colunista Guilherme Amado, da revista "Época". Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24h, haverá uma multa diária de R$ 100 mil.

"Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais", escreveu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).

 A magistrada ressaltou que, geralmente, não cabe ao Judiciário interferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é "verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais". Nesse caso, segundo ela, houve "abuso de direito" porque não foi feito "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica".

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Renata Almeida afirmou ainda que não está defendendo a "irresponsabilidade da gestão orçamentária", mas sim "assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais".

 Intimada a se manifestar na ação, a União alegou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não haveria como  não atingir as universidades. O governo afirmou que o bloqueio foi "operacional, técnico e isonômico" em relação a todas as instituições, e que os recursos podem ser desbloqueados caso a arrecadação melhore.

No Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos três ações também questionam o contingenciamento. Os processos são relatados pelo ministro Celso de Mello. 

FONTE/CRÉDITOS: Colunista Guilherme Amado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): O ministro da Educação, Abraham Weintraub, no plenário da Câmara Foto: Jorge William/Agência O Globo/15-05-2019
Por Lnove Notícias

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