O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a nulidade, neste domingo (23), de emendas parlamentares recomendadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-congressistas, proibindo que essas indicações fundamentem a execução de despesas da União.
Diante do posicionamento do magistrado, as presidências da Câmara dos Deputados, ocupada por Hugo Motta, e do Senado Federal, chefiada por Davi Alcolumbre, devem comunicar imediatamente os órgãos técnicos das duas Casas.
A determinação atinge presidentes de legendas que não exercem mandato legislativo e cidadãos que já ocuparam cargos eletivos, mas que não possuem assento atual no Congresso.
Indicações sem validade jurídica
Na avaliação do ministro, atores políticos sem representação popular não detêm competência constitucional para destinar, manejar ou indicar recursos do Orçamento.
Por conta disso, o STF estabeleceu que quaisquer documentos que atribuam a ex-parlamentares ou dirigentes a autoria de emendas carecem de eficácia jurídica.
A proibição alcança formalidades como ofícios, tabelas, planilhas, requerimentos e comunicações dirigidas às áreas de execução orçamentária.
Dino ressaltou ainda que eventuais descumprimentos ensejarão apuração de responsabilidade administrativa, além de possíveis sanções nas esferas cível e criminal.
Reforço no controle orçamentário
A medida faz parte de um conjunto de decisões adotadas para ampliar a transparência na distribuição das verbas federais e combater o que o magistrado classificou como "terceirização de emendas".
De acordo com o entendimento consolidado na Corte, a prerrogativa de alocar verbas públicas pertence estritamente aos parlamentares diplomados e em pleno exercício de suas funções.
Bloqueio de bens de investigados
A nova ordem ocorre dias após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha.
Ambas as apurações envolvem a suposta ingerência de pessoas sem mandato na indicação e destinação de verbas parlamentares.
Adequação das rotinas no Congresso
Com a orientação fixada, o corpo técnico da Câmara e do Senado deverá desconsiderar todos os pedidos de execução orçamentária vinculados a atores sem cargo eletivo.
O alinhamento impõe a obrigatoriedade de que a titularidade e a responsabilidade de cada emenda correspondam rigorosamente a um congressista em exercício do mandato.