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Domingo, 23 de Agosto 2026
Flávio Dino invalida emendas parlamentares indicadas por dirigentes sem mandato
Justiça

Flávio Dino invalida emendas parlamentares indicadas por dirigentes sem mandato

Decisão do STF proíbe que ex-parlamentares e presidentes de partidos definam a destinação de recursos públicos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a nulidade, neste domingo (23), de emendas parlamentares recomendadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-congressistas, proibindo que essas indicações fundamentem a execução de despesas da União.

Diante do posicionamento do magistrado, as presidências da Câmara dos Deputados, ocupada por Hugo Motta, e do Senado Federal, chefiada por Davi Alcolumbre, devem comunicar imediatamente os órgãos técnicos das duas Casas.

A determinação atinge presidentes de legendas que não exercem mandato legislativo e cidadãos que já ocuparam cargos eletivos, mas que não possuem assento atual no Congresso.

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Indicações sem validade jurídica

Na avaliação do ministro, atores políticos sem representação popular não detêm competência constitucional para destinar, manejar ou indicar recursos do Orçamento.

Por conta disso, o STF estabeleceu que quaisquer documentos que atribuam a ex-parlamentares ou dirigentes a autoria de emendas carecem de eficácia jurídica.

A proibição alcança formalidades como ofícios, tabelas, planilhas, requerimentos e comunicações dirigidas às áreas de execução orçamentária.

Dino ressaltou ainda que eventuais descumprimentos ensejarão apuração de responsabilidade administrativa, além de possíveis sanções nas esferas cível e criminal.

Reforço no controle orçamentário

A medida faz parte de um conjunto de decisões adotadas para ampliar a transparência na distribuição das verbas federais e combater o que o magistrado classificou como "terceirização de emendas".

De acordo com o entendimento consolidado na Corte, a prerrogativa de alocar verbas públicas pertence estritamente aos parlamentares diplomados e em pleno exercício de suas funções.

Bloqueio de bens de investigados

A nova ordem ocorre dias após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha.

Ambas as apurações envolvem a suposta ingerência de pessoas sem mandato na indicação e destinação de verbas parlamentares.

Adequação das rotinas no Congresso

Com a orientação fixada, o corpo técnico da Câmara e do Senado deverá desconsiderar todos os pedidos de execução orçamentária vinculados a atores sem cargo eletivo.

O alinhamento impõe a obrigatoriedade de que a titularidade e a responsabilidade de cada emenda correspondam rigorosamente a um congressista em exercício do mandato.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Luiz Silveira/STF

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