Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se adequar a um novo prazo: a solicitação de opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão foi anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para alinhar o regime simplificado às exigências da reforma tributária.
Anteriormente, o pedido para aderir ao sistema ocorria apenas em janeiro do ano-calendário. A antecipação em quatro meses foi regulamentada para permitir a transição e inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda
A determinação se aplica aos negócios que atualmente não estão enquadrados no Simples Nacional e desejam passar a utilizar o regime no início de 2027.
Confira os principais prazos estabelecidos:
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para protocolar o pedido de opção para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência do enquadramento;
- Até 30 de novembro de 2026: limite para requerer a desistência da solicitação realizada;
- 1º a 31 de março de 2027: novo prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade a partir do segundo semestre.
Desenvolvida para suavizar a transição fiscal, essa mudança tem o objetivo de oferecer previsibilidade operacional antes do início do novo ciclo financeiro.
IBS e CBS
A regulamentação introduz a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS por fora, mediante o regime regular.
Para que a escolha tenha validade no primeiro semestre de 2027, o pedido deverá ser feito em setembro de 2026. Quem não formalizar a alteração continuará recolhendo ambos os tributos dentro da guia unificada do Simples.
Uma revisão poderá ser efetuada em março de 2027, gerando efeitos de julho a dezembro. Essa decisão exige atenção, pois interfere diretamente na geração e no repasse de créditos tributários nas transações comerciais entre empresas.
Por isso, a escolha do regime exige uma análise aprofundada que vai além da alíquota, abrangendo fatores como:
- Perfil da cartela de clientes;
- Estrutura da cadeia de fornecedores;
- Direito ao aproveitamento de créditos fiscais;
- Estratégia de precificação de produtos e serviços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
Empresas já optantes
Negócios que já estão inseridos no Simples Nacional não precisam renovar a solicitação para continuar no regime.
Ainda assim, é recomendável checar a regularidade fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências que possam motivar a exclusão no ano seguinte.
Aquelas empresas que preferirem retirar o IBS e a CBS da cobrança unificada deverão formalizar a opção dentro do prazo estipulado.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regras específicas de transição.
Nesses casos, a opção requerida na inscrição do CNPJ terá efeito tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Caso o empresário opte por não seguir no regime em 2027, poderá pedir o desligamento voluntário até o último dia útil de 2026.
Prazo para desistir
O adiantamento do calendário abre a oportunidade de cancelamento para os pedidos feitos em setembro, com data limite em 30 de novembro de 2026.
Contudo, essa decisão é irretratável: uma vez formalizada a desistência, o contribuinte não poderá realizar um novo pedido para o ano de 2027.
Por outro lado, a alteração permite identificar pendências fiscais com antecedência, dando tempo para regularizar a situação em caso de indeferimento.
Regra do MEI
As novas datas não trazem alterações para os inscritos no Simei, sistema voltado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, o pedido de opção permanece ocorrendo no mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil.
NFS-e nacional
O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional para optantes do Simples.
O prazo final mudou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequação tecnológica de municípios e empresas.
As orientações técnicas para o período incluem:
- Executar testes de emissão no ambiente nacional;
- Conferir a integração dos sistemas de gestão;
- Ajustar a parametrização dos dados fiscais;
- Treinar as equipes operacionais.
Informações socioeconômicas
A prestação de dados fiscais também passa por mudanças com o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação isolada.
Essas informações serão preenchidas diretamente no PGDAS-D, com envio anual entre os meses de janeiro e março.
Planejamento para 2027
Com decisões importantes concentradas em setembro, contadores e consultores recomendam antecipar o planejamento tributário.
A definição sobre o formato de recolhimento do IBS e da CBS pode alterar significativamente a competitividade do negócio, a depender do seu setor de atuação.
A orientação final é simular os cenários possíveis, revisar processos de faturamento e projetar o orçamento financeiro com antecedência.