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Domingo, 23 de Agosto 2026
Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro
Economia

Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro

Mudança aprovada pelo CGSN exige que micro e pequenas empresas solicitem a adesão em setembro de 2026, alterando o cronograma tradicional.

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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se adequar a um novo prazo: a solicitação de opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A decisão foi anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para alinhar o regime simplificado às exigências da reforma tributária.

Anteriormente, o pedido para aderir ao sistema ocorria apenas em janeiro do ano-calendário. A antecipação em quatro meses foi regulamentada para permitir a transição e inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda

A determinação se aplica aos negócios que atualmente não estão enquadrados no Simples Nacional e desejam passar a utilizar o regime no início de 2027.

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Confira os principais prazos estabelecidos:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para protocolar o pedido de opção para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência do enquadramento;
  • Até 30 de novembro de 2026: limite para requerer a desistência da solicitação realizada;
  • 1º a 31 de março de 2027: novo prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade a partir do segundo semestre.

Desenvolvida para suavizar a transição fiscal, essa mudança tem o objetivo de oferecer previsibilidade operacional antes do início do novo ciclo financeiro.

IBS e CBS

A regulamentação introduz a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS por fora, mediante o regime regular.

Para que a escolha tenha validade no primeiro semestre de 2027, o pedido deverá ser feito em setembro de 2026. Quem não formalizar a alteração continuará recolhendo ambos os tributos dentro da guia unificada do Simples.

Uma revisão poderá ser efetuada em março de 2027, gerando efeitos de julho a dezembro. Essa decisão exige atenção, pois interfere diretamente na geração e no repasse de créditos tributários nas transações comerciais entre empresas.

Por isso, a escolha do regime exige uma análise aprofundada que vai além da alíquota, abrangendo fatores como:

  • Perfil da cartela de clientes;
  • Estrutura da cadeia de fornecedores;
  • Direito ao aproveitamento de créditos fiscais;
  • Estratégia de precificação de produtos e serviços;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas já optantes

Negócios que já estão inseridos no Simples Nacional não precisam renovar a solicitação para continuar no regime.

Ainda assim, é recomendável checar a regularidade fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências que possam motivar a exclusão no ano seguinte.

Aquelas empresas que preferirem retirar o IBS e a CBS da cobrança unificada deverão formalizar a opção dentro do prazo estipulado.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regras específicas de transição.

Nesses casos, a opção requerida na inscrição do CNPJ terá efeito tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Caso o empresário opte por não seguir no regime em 2027, poderá pedir o desligamento voluntário até o último dia útil de 2026.

Prazo para desistir

O adiantamento do calendário abre a oportunidade de cancelamento para os pedidos feitos em setembro, com data limite em 30 de novembro de 2026.

Contudo, essa decisão é irretratável: uma vez formalizada a desistência, o contribuinte não poderá realizar um novo pedido para o ano de 2027.

Por outro lado, a alteração permite identificar pendências fiscais com antecedência, dando tempo para regularizar a situação em caso de indeferimento.

Regra do MEI

As novas datas não trazem alterações para os inscritos no Simei, sistema voltado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para essa categoria, o pedido de opção permanece ocorrendo no mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil.

NFS-e nacional

O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional para optantes do Simples.

O prazo final mudou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequação tecnológica de municípios e empresas.

As orientações técnicas para o período incluem:

  • Executar testes de emissão no ambiente nacional;
  • Conferir a integração dos sistemas de gestão;
  • Ajustar a parametrização dos dados fiscais;
  • Treinar as equipes operacionais.

Informações socioeconômicas

A prestação de dados fiscais também passa por mudanças com o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação isolada.

Essas informações serão preenchidas diretamente no PGDAS-D, com envio anual entre os meses de janeiro e março.

Planejamento para 2027

Com decisões importantes concentradas em setembro, contadores e consultores recomendam antecipar o planejamento tributário.

A definição sobre o formato de recolhimento do IBS e da CBS pode alterar significativamente a competitividade do negócio, a depender do seu setor de atuação.

A orientação final é simular os cenários possíveis, revisar processos de faturamento e projetar o orçamento financeiro com antecedência.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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