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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Justiça suspende CPI da saúde à pedido da Prefeitura de Imperatriz
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Justiça suspende CPI da saúde à pedido da Prefeitura de Imperatriz

O juiz Joaquim da Silva Filho da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, acatou o pedido da prefeitura ao afirmar que a Comissão Especial estaria com irregularidades

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O juiz da Vara da Fazenda de Imperatriz Dr. Joaquim da Silva Filho, concedeu na noite desta quinta-feira (27), uma liminar favorável a Prefeitura Municipal de Imperatriz, suspendendo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da saúde que foi instalada no dia 12 de junho na Câmara Municipal de Imperatriz. Em menos de 15 dias após a instauração da CPI, a prefeitura consegue suspender liminarmente as diligencias que apuram irregularidades nos contratos entre a Secretaria Municipal de Saúde Pública com empresa CATHO GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS LTDA.

A decisão do juiz Dr. Joaquim em deferir a liminar a favor da Prefeitura de Imperatriz, se baseou no jurisprudencial da suspensão de uma CPI instalada pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES em 2017, onde a suspensão se deu pelo fato da Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, já estavam investigando o superfaturamento e irregularidades em contratos de licitação na cidade de Pinheiros/ES, na época da contratação.

À DECISÃO:

Na decisão do juiz Dr. Joaquim da Silva Filho, acatou o pedido da Prefeitura Municipal de Imperatriz em afirmar que a instauração da Comissão Especial estaria eivada de irregularidades, posto que esta não apontaria prazo para finalização dos trabalhos, que o requerimento apresentado pelo Vereador Bebe Taxista não estaria subscrito por este ou qualquer outro edil, bem como 12 (doze) vereadores estariam impedidos de compor a CPI. Ainda, alega que a instauração da Comissão não atende o requisito de fato determinado, previsto constitucionalmente.

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Caso haja o descumprimento da Câmara Municipal de Imperatriz e os vereadores que compõe a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da liminar, o valor da multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o presente decisão (art. 537, do CPC).

Juiz da Vara da Fazenda de Imperatriz Dr. Joaquim da Silva Filho (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Imperatriz) 

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Secretaria Municipal de Saúde (Foto: Divulgação)
Por Lnove Notícias

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