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Quarta-feira, 27 de Maio 2026
STF avança com 2 votos a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa e prazos de inelegibilidade
Justiça

STF avança com 2 votos a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa e prazos de inelegibilidade

A Corte Suprema analisa ação da Rede Sustentabilidade para reverter a Lei Complementar 219 de 2025, que alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um placar inicial de 2 votos a 0, nesta terça-feira (26), contra as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa, que visavam flexibilizar os critérios de inelegibilidade para políticos condenados. A decisão preliminar do STF, liderada pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, reforça a resistência da Corte às mudanças propostas pelo Congresso Nacional, as quais são contestadas pela Rede Sustentabilidade através de uma ação direta.

O ministro Luiz Fux se manifestou nesta terça-feira (26), seguindo o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia votado na sexta-feira (22). Ambos os magistrados se opuseram às modificações legislativas, estabelecendo o placar atual da votação virtual.

A ação em questão, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, busca a anulação da Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação, aprovada pelo Congresso, é o cerne da controvérsia, pois propõe uma significativa redução nos prazos de inelegibilidade.

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Principais alterações na Lei da Ficha Limpa

Entre as principais inovações da Lei Complementar 219 de 2025, destaca-se a unificação do prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos. Essa medida se aplicaria a políticos com condenações em múltiplas ações por improbidade administrativa.

Caso o dispositivo seja validado pelo STF, há a possibilidade de que candidaturas de figuras políticas conhecidas, como José Roberto Arruda (para o governo do Distrito Federal), o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, sejam liberadas.

Outra alteração relevante introduzida pela nova lei refere-se ao marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. O texto aprovado pelo Congresso propõe que esse período comece a ser contado a partir da data da condenação, diferentemente da regra atual que estabelece o início após o cumprimento integral da pena.

O julgamento virtual no STF está programado para ser concluído até a próxima sexta-feira, dia 29. Ainda restam os votos de oito ministros para definir o desfecho da controvérsia sobre a Lei da Ficha Limpa.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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