A apenas três dias do encerramento do prazo final, aproximadamente 9,8 milhões de brasileiros, o equivalente a 22,1% dos contribuintes, ainda não regularizaram sua situação fiscal com a Receita Federal, deixando de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h56 desta terça-feira (26), o órgão havia recebido 34.279.338 documentos, mas a expectativa é de 44 milhões.
Este volume corresponde a 77,9% do total de declarações projetadas para o ano de 2026. Historicamente, é comum observar um aumento significativo no fluxo de entregas nas últimas semanas que antecedem o encerramento do período.
A Receita Federal detalha que, entre as declarações já recebidas, 60,6% dos contribuintes terão direito à restituição. Outros 21,7% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% não apresentam valores a pagar nem a receber.
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A preferência pela modalidade de preenchimento via programa de computador ainda é majoritária, respondendo por 77,5% dos envios. No entanto, 15,7% dos declarantes optam pelo preenchimento online, que armazena um rascunho na nuvem do Fisco, e 6,8% utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Um dado relevante é que 59,5% dos contribuintes que já enviaram seus documentos aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite baixar uma versão preliminar, necessitando apenas da confirmação ou retificação de dados. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,2% dos declarantes.
O prazo final para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador do documento está disponível para download desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante mais elevado.
São obrigadas a declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles que auferiram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.