O Congresso Nacional, em sessão realizada nesta quinta-feira (21), reverteu importantes vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida mais impactante autoriza municípios com até 65 mil habitantes, mesmo com pendências financeiras junto à União, a firmar convênios e receber recursos federais, uma decisão que flexibiliza as regras de acesso a verbas públicas.
Essa ação parlamentar significa que os trechos antes vetados da LDO agora se tornam válidos, e os textos serão encaminhados para a promulgação oficial, alterando o cenário de repasses governamentais.
O dispositivo que entra em vigor dispensa a exigência de adimplência fiscal para que essas localidades emitam notas de empenho, recebam transferências de verbas, assinem convênios e até mesmo recebam doações de bens, materiais e insumos.
Em sua justificativa para o veto, o presidente Lula havia ressaltado que a exigência de adimplência fiscal e financeira para transferências voluntárias já está firmemente estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Essa legislação, fundamental para a gestão fiscal responsável, encontra respaldo no Artigo 163 da Constituição Federal.
Segundo a argumentação presidencial, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo uma lei ordinária de caráter temporário, não teria prerrogativa para anular a aplicabilidade de uma lei complementar.
Além disso, o governo federal argumentava que as possíveis exceções à inadimplência, já abrangendo ações de educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares, já estão devidamente previstas na legislação.
A justificativa do veto também alertava para uma possível violação do Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que impede o Poder Público de conceder benefícios àqueles com débitos junto à Seguridade Social, caso a dispensa de adimplência fosse mantida.
Com a validação dessas alterações pelo Congresso Nacional, a projeção é de que aproximadamente 3,1 mil municípios em todo o país possam ser diretamente beneficiados pela nova regra.
Outros vetos derrubados pelo Congresso
Entre os demais trechos da LDO que serão promulgados, destacam-se dois que direcionam a União a alocar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais.
O objetivo é integrar transportes e otimizar o escoamento da produção, além de beneficiar a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas infraestruturas não sejam de competência federal direta.
A Presidência, ao vetar esses pontos, havia argumentado que tal medida ampliaria excessivamente as exceções à competência da União, podendo descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias.
Isso, segundo o Executivo, contraria os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Contudo, é importante notar que dispositivos semelhantes já figuram nas Leis de Diretrizes Orçamentárias desde 2008.
Outro veto derrubado foi o referente ao dispositivo que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. O Executivo considerava que esse tema não se enquadrava nas competências da LDO e que a medida criava uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos visando atender as demandas dos pequenos municípios.
No entanto, Rodrigues destacou que, em relação à questão das doações, o governo defendia a manutenção do "defeso eleitoral", um período legal que restringe as ações do poder público para prevenir o uso da máquina em campanhas.
No total, a Presidência da República havia imposto 44 vetos a dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.
*Com informações da Agência Senado