O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão que visa barrar a criação de adicionais benefícios e penduricalhos para membros do Judiciário, Ministério Público e outras carreiras. Esta medida surge em resposta a tentativas de algumas cortes de contornar as limitações de pagamento já estabelecidas pelo próprio Supremo.
Os penduricalhos são verbas adicionais concedidas a servidores públicos que, quando somadas ao salário base, frequentemente ultrapassam o teto remuneratório constitucional, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.
A deliberação recente proíbe expressamente a reestruturação de cargos ou unidades funcionais em órgãos como o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, caso o objetivo seja justificar a implementação de novos benefícios.
A decisão foi chancelada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores das ações julgadas pela Corte.
Essa nova diretriz foi motivada por práticas de tribunais que, após a limitação inicial, classificaram comarcas como de difícil provimento, estabeleceram normas para plantões judiciais e criaram gratificações por acúmulo de funções, tudo com o intuito de driblar as determinações do STF.
Os ministros também determinaram que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos mencionados deverão ser feitos em um contracheque único, que reflita de forma transparente o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.
“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, enfatizaram os ministros no documento.
Em 25 de março, a Corte havia decidido, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do valor do salário dos integrantes do STF, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.
Com essa regra, juízes, promotores e procuradores podem receber, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Publicação do acórdão
O STF também divulgou nesta sexta-feira (8) o acórdão referente à decisão anterior que impôs limites ao pagamento dos penduricalhos. A publicação deste documento abre prazo para que as associações representantes dos servidores afetados possam apresentar recursos contra a deliberação.