O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), a interrupção imediata da campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB), impedindo o candidato de participar de debates e de veicular propaganda no rádio e na televisão até que o plenário delibere sobre a validade do seu registro.
Motivações do pedido liminar
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, que acataram a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para paralisar os atos partidários até o veredito final da Corte.
Segundo a manifestação do MPE, Pablo Marçal encontra-se inelegível até o ano de 2032. A sanção resulta de uma condenação na Justiça Eleitoral paulista por repasse de vídeos promocionais a políticos em troca de doações financeiras nas eleições de 2024.
O órgão ministerial ressaltou ainda um problema formal na chapa: no encerramento do prazo da janela partidária, em abril, o postulante constava nos quadros do União Brasil, e não do PRTB.
Aguardando julgamento definitivo
O TSE ainda não definiu a data em que o mérito da ação e a situação definitiva do registro serão julgados pelo plenário.
A equipe de reportagem tentou contato com a defesa e a assessoria do candidato, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue mantido para manifestações oficiais.