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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Cartórios de Imperatriz terão 30 dias para disponibilizarem intérpretes de Libras em atendimento
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Cartórios de Imperatriz terão 30 dias para disponibilizarem intérpretes de Libras em atendimento

A disponibilização de intérpretes de Libras em atendimento em cartórios faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em acordo pelo Ministério Público do Maranhão.

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O Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta terça, 10, com os cartórios de Imperatriz para que disponibilizem, no prazo máximo de 30 dias, intérprete de Libras para realizar o atendimento a pessoas com deficiência que solicitarem o serviço.

 O documento foi assinado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência em Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, e pelos tabeliães dos cartórios do 1º. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Cartório Extrajudicial de Imperatriz.

 O promotor de justiça ressaltou que a disponibilização de intérprete de Libras atende ao desejo e ao direito da comunidade surda. Joaquim Júnior disse também que, em virtude da falta destes profissionais, as pessoas com deficiência têm encontrado dificuldades para usar os serviços dos cartórios do município.

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 O membro do Ministério Público chamou a atenção para o fato de que os cartórios extrajudiciais não podem criar obstáculos ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. O promotor destacou ainda a necessidade do cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei 1.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

 O acordo estabelece que a remuneração dos intérpretes de Libras se dará a cargo do cartório. Caso não seja possível o atendimento da pessoa com deficiência no dia solicitado, o reagendamento não poderá exceder o prazo máximo de 24h.

 O descumprimento sem justificativa das cláusulas poderá sujeitar os cartórios ao pagamento de multa a ser definida em juízo, que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo das demais sanções legais.

 "É preciso assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, objetivando a sua inclusão social e cidadania plena e efetiva" - destacou o promotor de justiça, Joaquim Júnior.

FONTE/CRÉDITOS: CCOM - MPMA
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): O documento foi assinado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Foto: Divulgação)
Por Lnove Notícias

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