Após a Lei Complementar (LCP) nº 194/2022, ter entrado em vigor no último dia 23 de junho, os consumidores maranhense terão uma redução considerável de 19% na cobrança do ICMS das contas de energia elétrica. a nova Lei cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
No Maranhão o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tem um impacto na conta de energia que varia entre 18% a 29%, de acordo com a faixa etária de consumo residencial.
De acordo com a LCP nº 194/2022, determina que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Isso significa dizer que a base de cálculo do imposto será reduzida, ampliando a redução do preço da energia para os consumidores. Entretanto, essa redução depende de alterações nas legislações estaduais, ficando a caráter do Governo do Maranhão editar a legislação atual.
Também contribuem para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% a fatura.
Outra medida relevante foi a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores de energia elétrica os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz.
Veja o impacto da redução do ICMS por Estado: