A Justiça do Rio de Janeiro ordenou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho, impactando diretamente seus planos eleitorais para 2026.
A determinação partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado responsável exigiu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam formalmente avisados sobre o trânsito em julgado da condenação.
A ação, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), aponta a participação de Garotinho em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, ele atuava como secretário de Estado de Governo na gestão de Rosinha Garotinho.
O MPRJ comprovou que todos os recursos cabíveis aos tribunais superiores foram esgotados. Com isso, não restam medidas judiciais capazes de paralisar os efeitos da condenação imposta ao ex-governador.
O montante referente ao ressarcimento aos cofres públicos sofreu atualização monetária, saltando para cerca de R$ 2,55 bilhões. Além disso, a multa civil foi fixada em aproximadamente R$ 778 mil, enquanto os danos morais coletivos atingiram cerca de R$ 11,9 milhões.
O Estado terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a liquidação dos valores. Na sequência, o político será intimado a quitar as quantias determinadas pela Justiça dentro do mesmo prazo.
Órgãos como a Casa Civil e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também serão oficiados. A medida impede que o réu celebre contratos com o poder público ou receba incentivos fiscais por cinco anos.
Defesa
A defesa de Anthony Garotinho contestou a ordem judicial emitida pela 4ª Vara da Fazenda Pública. Em nota oficial, o advogado Admar Gonzaga argumenta que o prazo de inelegibilidade já teria se encerrado.
Os representantes legais sustentam que o trânsito em julgado ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018. Sob essa ótica, o período de restrição política terminaria em julho de 2026, tornando a execução atual indevida.
A equipe jurídica reforça que a certidão recente apenas documenta um fato passado e não deveria estender os efeitos da punição além do limite estipulado originalmente pela lei.