O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de penduricalhos irregulares a magistrados em sete Tribunais de Justiça do país, exigindo também o ressarcimento dos montantes que ultrapassaram o teto constitucional.
A medida atinge instâncias do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Decisões análogas foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos correlatos.
Ao julgar as ações sobre os pagamentos que superam os subsídios regulares, Moraes ressaltou a importância do trabalho de fiscalização da imprensa na apuração de repasses mensais fora dos padrões autorizados pela Corte neste ano.
Conforme parâmetros definidos pelo plenário do Supremo, o limite máximo para benefícios indenizatórios é de 70% da remuneração dos juízes, divididos igualmente entre adicionais por tempo de serviço e outras rubricas. A criação de novos auxílios de forma autônoma pelos tribunais estaduais permanece estritamente proibida.
A determinação é fruto do descumprimento contínuo das regras, atestado após relatórios enviados pelos próprios órgãos do Judiciário a pedidos dos ministros Moraes, Dino, Mendes e Cristiano Zanin.
Em seu despacho, Moraes pontuou a existência de diversos penduricalhos descabidos, incluindo auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, diferenças de gratificação e auxílios de mudança ou adoção.
Diante das irregularidades, os tribunais têm o prazo de 72 horas para fornecer a lista detalhada dos juízes contemplados, que deverão restituir as verbas excedentes sem atraso.
Paralelamente, a comprovação do bloqueio definitivo de tais proventos extraordinários deve ser apresentada pelas presidências das cortes em até cinco dias.
Exemplos de distorções identificadas pelo Supremo
A investigação revelou casos discrepantes, como a projeção de pagamento superior a R$ 3,2 milhões em rescisões para um único magistrado no Maranhão, estado em que cerca de 300 juízes receberam ao menos R$ 100 mil só em abril.
Outras anomalias financeiras foram registradas no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, com remunerações pontuais de R$ 490 mil e R$ 202 mil, respectivamente. No Rio Grande do Norte, um magistrado obteve repasses superiores a R$ 500 mil por dois meses consecutivos, enquanto em Rondônia 90% da magistratura superou os R$ 100 mil no quarto mês do ano.