Os agricultores familiares que residem em um dos 217 municípios maranhenses, ficaram de fora do recebimento do programa do governo federal que garante o pagamento do Garantia-safra. Foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 4 - VEJA AQUI - que determina o pagamento do benefício aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020.
Neste mês, segundo o governo federal, receberão o pagamento agricultores dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.
Diante do cenário imposto pela Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.