O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos da Corte sobre o uso ilícito de deep fake e inteligência artificial durante o período de campanha política.
A iniciativa visa coibir a criação e a disseminação de materiais manipulados que tenham como objetivo induzir o eleitor ao erro ou prejudicar candidaturas, prática estritamente vetada pela Justiça Eleitoral.
Segundo a visão do magistrado, é fundamental estabelecer critérios claros entre o que constitui um conteúdo sintético regular e o que se enquadra como adulteração fraudulenta, conferindo assim maior estabilidade jurídica às decisões do tribunal.
No texto proposto, Mendonça conceitua a prática como qualquer recurso audiovisual adulterado por meios digitais que apresente elevado realismo, capaz de simular falsamente manifestações, comportamentos ou fatos atribuídos a determinado indivíduo.
A elaboração da tese ocorreu durante a análise de uma ação que exigiu a exclusão de um vídeo manipulado envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), ocasião em que o ministro determinou a suspensão imediata do conteúdo por falta de veracidade.
Discussão interna no tribunal
As estratégias do tribunal para conter a proliferação de mídias enganosas foram debatidas recentemente em encontro promovido pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
A reunião, ocorrida a portas fechadas, buscou consolidar o alinhamento entre os integrantes do colegiado para as deliberações das representações eleitorais que devem chegar ao plenário nos próximos dias.
Diretrizes aprovadas para a disputa
Desde março, vigoram normas específicas aprovadas pelo plenário do TSE para regulamentar o uso de ferramentas tecnológicas no pleito, aplicando-se de forma idêntica a partidos e concorrentes.
Ficou expressamente proibido que plataformas e sistemas baseados em inteligência artificial forneçam ao eleitor indicações ou recomendações de voto, preservando a autonomia da escolha popular.
Para repelir a violência política de gênero e a misoginia digital, o tribunal também vetou a veiculação de montagens apelativas ou conteúdos de teor sexual envolvendo candidatas.
A Justiça Eleitoral reafirmou ainda que as plataformas digitais responderão judicialmente caso descumpram determinações para remover perfis falsos ou publicações em desacordo com a legislação.