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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
OAB do Maranhão emiti nota em repúdio ao Especial de Natal na Netflix
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OAB do Maranhão emiti nota em repúdio ao Especial de Natal na Netflix

A nota da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão afirma que o Porta dos Fundos responsável pelo produção do Especial de Natal

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão, emitiu nota nesta sexta-feira (13), em repúdio a produção do Especial de Natal "A Primeira Tentação de Cristo", produzida pelo Porta dos Fundos que é uma produtora de vídeos de comédia veiculados na internet. O Especial de Natal do Porta dos Fundo na Netflix revoltou igrejas que criaram uma petição online, no Change.org onde na última terça-feira (10), já conta com mais de 335 mil assinaturas contra a exibição do filme de 46 minutos.

Em nota a OAB-MA, cita que o filme é uma tentativa frustrada de praticar humor, e que o referido grupo (Porta dos Fundos), escarnece importantes ícones sagrados do cristianismo e ridiculariza passagens bíblicas, em uma total afronta aos mais de 100 milhões de cristãos brasileiros.

OAB-MA também ressaltou na nota que houve crime de "intolerância religiosa" de acordo com a Lei 9.459, de 1997 e, artigos 140, 208 do CP, praticado pelo Porta dos Fundos em seu filme "A Primeira Tentação de Cristo".

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Confira abaixo a nota emitida pela OAB-MA:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem, por meio desta, repudiar, de forma veemente, a afronta à Fé cristã praticada pelo grupo Porta dos Fundos em seu filme “Especial de Natal Porta dos Fundos 2019: A Primeira Tentação de Cristo”.

Em uma tentativa frustrada de praticar humor, o referido grupo escarnece importantes ícones sagrados do cristianismo e ridiculariza passagens bíblicas, em uma total afronta aos mais de 100 milhões de cristãos brasileiros.

Em seu artigo 5º, inciso VI, a Constituição Brasileira, deixa bem claro a proteção e respeito ao Sagrado. A liberdade de opinião e de expressão, também garantida pela Constituição, tem caráter relativo, podendo ser exercido tão somente dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, de maneira que não haja o desrespeito e a fomentação de aversões ou agressões a grupos religiosos, caso contrário implica na tipificação de crime (Lei 9.459, de 1997 e, artigos 140, 208 do CP).

É inadmissível que pessoas intolerantes, ou sem FÉ, agridam qualquer outra, sustentadas apenas por sua total ignorância e falta de compreensão básica sobre o que é respeito à religião alheia, precisando valer-se de falso “humor” para transpor os limites da lei.
Assim, a OAB Maranhão reitera seu repúdio ao grupo Porta dos Fundos bem como conclama as autoridades competentes a tomarem as devidas providências que o caso requer, tendo em vista que o humor não pode jamais ser usado como instrumento de fomento de intolerância religiosa.

São Luís (MA), 13 de dezembro de 2019.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Especial de Natal apresentado na Netflix gerou revolta no meio Cristão (Foto: Reprodução/Netflix)
Por Lnove Notícias

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Por Lnove Notícias

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