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Sábado, 01 de Agosto 2026
Pix pensão alimentícia: entenda o pagamento automático aprovado por decisão judicial
Justiça

Pix pensão alimentícia: entenda o pagamento automático aprovado por decisão judicial

Nova legislação sancionada pela Presidência da República entra em vigor em julho de 2027 e visa combater a inadimplência sem depender da ação voluntária do devedor.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do Pix pensão alimentícia, uma medida que viabiliza o pagamento automático do benefício mensal por meio de decisão judicial a partir de julho de 2027 no Brasil, garantindo maior eficiência e segurança financeira para as famílias dependentes do recurso.

Com a promulgação da nova regra, o sistema de cobrança será expandido de forma significativa, tornando-se uma alternativa crucial nos cenários em que o desconto direto na folha de pagamento não puder ser efetuado. Sob a orientação da Justiça, o banco responsável realizará a transferência direta dos valores da conta do devedor para a do credor todo mês.

Anteriormente, a quitação dos valores dependia exclusivamente do ato voluntário de quem devia a obrigação, que podia utilizar boletos, transferências convencionais ou o abatimento na folha salarial.

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Para assegurar a execução dessa transferência automatizada, foram promovidas adequações pontuais no Código de Processo Civil.

Como funcionará o Pix pensão alimentícia na prática

Quem tem direito de solicitar

  • Beneficiários com valor fixado por determinação da Justiça;
  • Pessoas com acordos alimentares devidamente homologados pelo Judiciário;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes favorecidos;
  • Titulares de ordem judicial executável referente ao pagamento de alimentos.

Passo a passo para requerer a automatização

1. Verificação de determinação prévia: A cobrança exige que a pensão esteja formalmente estipulada por um juiz ou confirmada por acordo judicial homologado.

2. Busca por auxílio jurídico: A requisição necessita ser encaminhada por meio de advogado particular, Defensoria Pública ou Ministério Público, nas situações cabíveis. Cidadãos sem recursos financeiros podem recorrer às defensorias ou aos núcleos jurídicos universitários.

3. Pedido formal no processo: Dentro da ação em que o benefício foi estipulado, a parte interessada deve pedir expressamente ao magistrado a inclusão da modalidade do Pix.

4. Apresentação das informações bancárias: É indispensável fornecer no processo os dados bancários completos do recebedor e do pagador, além das chaves Pix vinculadas, se houver.

5. Emissão da ordem pelo juiz: Caso o requerimento seja deferido, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica especificando quantia, data limite de débito, contas envolvidas e vigência da obrigação.

6. Execução automatizada do débito: A instituição bancária efetuará a retenção e o repasse dos valores no dia programado pela Justiça, dispensando qualquer aprovação mensal do titular da conta devedora.

Dúvidas frequentes sobre o sistema

O devedor pode cancelar a transferência?
Não. Diferente de um agendamento bancário convencional efetuado pelo usuário, o Pix pensado para pensão alimentar não pode ser cancelado pelo correntista. Alterações ou interrupções demandam uma nova ordem expedida pelo juiz.

O que ocorre se a conta estiver sem saldo?
Na hipótese de ausência de fundos suficientes na data estipulada, o estabelecimento financeiro registrará a pendência. Essa ocorrência poderá motivar a penhora e o bloqueio de outras aplicações ou valores financeiros pertencentes ao devedor até que a parcela seja quitada.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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