O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e manteve a anulação da licença ambiental para a construção de uma tirolesa no complexo do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A decisão contrária à concessionária foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
Entenda a disputa judicial
A empresa tentava derrubar uma determinação de 1º de abril da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A primeira instância havia acolhido uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contestando a autorização dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A sentença inicial exigia que a concessionária apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação para a área degradada — com a devida retirada de resíduos e estruturas temporárias —, além de fixar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Impactos econômicos e justificativa da Justiça
Ao recorrer, a administração do Caminho Aéreo alegou regularidade nas intervenções e sustentou que a paralisação traria prejuízos significativos ao turismo da capital fluminense.
Entretanto, o relator ressaltou em seu parecer que impactos financeiros costumam ser reversíveis. Segundo o magistrado, o atraso no cronograma da atração apenas adia faturamentos inéditos, não configurando dano irreparável que justifique a retomada imediata das intervenções.