A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma que altera as datas de obrigatoriedade para o destaque dos novos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União, visa garantir uma transição gradual e conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores adequem suas tecnologias ao novo sistema fiscal.
Apesar do adiamento para a maioria dos módulos, a obrigatoriedade do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) permanece válida a partir da próxima segunda-feira (3). Outros modelos fiscais tiveram seus prazos estendidos para etapas que variam entre outubro deste ano e janeiro de 2027.
Entenda as mudanças no calendário
Inicialmente, todas as categorias de documentos fiscais eletrônicos deveriam detalhar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
Com as alterações estabelecidas pelo Fisco e pelo CGIBS, a inclusão das informações exigidas pela reforma tributária ocorrerá de forma fracionada conforme o tipo de emissão.
Cronograma atualizado de obrigatoriedade
3 de agosto de 2026
A obrigatoriedade de destaque passa a valer para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção de transporte semiurbano e aéreo;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro de 2026
Início da exigência para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções aplicadas;
- Transações com títulos públicos;
- Reabertura de período de apuração e encerramento mensal.
1º de dezembro de 2026
Passam a integrar a exigência:
- NFS-e emitida por plataformas digitais;
- Setores de software, processamento de dados e data centers;
- Serviços de transporte municipal;
- Locação de bens móveis e imóveis;
- Gestão condominial;
- Outros serviços não contemplados anteriormente;
- BPe para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A fase final contempla:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Optantes do Simples Nacional;
- NF-e direcionada a operações do regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Fase de testes e alíquotas experimentais
A exigência de informar o IBS e a CBS nos comprovantes fiscais integra a estruturação da reforma tributária do consumo.
Embora a cobrança comece em 1º de janeiro de 2026, a indicação detalhada nas notas está sendo ajustada gradualmente para evitar gargalos nos sistemas empresariais.
Durante o ano de 2026, os valores serão lançados apenas para testes técnicos, utilizando alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com abatimento proporcional nos impostos vigentes.
Essa fase prévia busca homologar o funcionamento da infraestrutura digital e capacitar o setor produtivo e as administrações fiscais antes da vigência plena.
Motivos do adiamento
A alteração atendeu a solicitações do mercado corporativo e de desenvolvedores, que sinalizaram dificuldades na parametrização dos novos campos fiscais.
Além disso, a Receita Federal informou que os leiautes técnicos remanescentes serão disponibilizados com ao menos 60 dias de antecedência do prazo estipulado para cada fase.
Falhas no preenchimento preocupam Fisco
A decisão de flexibilizar as datas foi reforçada por dados operacionais recentes apurados pela Receita Federal.
Entre 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% dos documentos emitidos por empresas do regime normal omitiram o preenchimento dos campos relativos à CBS.
O alto índice de inconformidade evidenciou o risco de falhas operacionais em massa, motivando o faseamento das obrigações para garantir a estabilidade do ecossistema fiscal.