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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Receita Federal adia cronograma de destaque dos tributos da reforma tributária
Economia

Receita Federal adia cronograma de destaque dos tributos da reforma tributária

Implementação nos documentos fiscais será escalonada até 2027 para facilitar adaptação do setor produtivo

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma que altera as datas de obrigatoriedade para o destaque dos novos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União, visa garantir uma transição gradual e conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores adequem suas tecnologias ao novo sistema fiscal.

Apesar do adiamento para a maioria dos módulos, a obrigatoriedade do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) permanece válida a partir da próxima segunda-feira (3). Outros modelos fiscais tiveram seus prazos estendidos para etapas que variam entre outubro deste ano e janeiro de 2027.

Entenda as mudanças no calendário

Inicialmente, todas as categorias de documentos fiscais eletrônicos deveriam detalhar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.

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Com as alterações estabelecidas pelo Fisco e pelo CGIBS, a inclusão das informações exigidas pela reforma tributária ocorrerá de forma fracionada conforme o tipo de emissão.

Cronograma atualizado de obrigatoriedade

3 de agosto de 2026

A obrigatoriedade de destaque passa a valer para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção de transporte semiurbano e aéreo;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro de 2026

Início da exigência para:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções aplicadas;
  • Transações com títulos públicos;
  • Reabertura de período de apuração e encerramento mensal.

1º de dezembro de 2026

Passam a integrar a exigência:

  • NFS-e emitida por plataformas digitais;
  • Setores de software, processamento de dados e data centers;
  • Serviços de transporte municipal;
  • Locação de bens móveis e imóveis;
  • Gestão condominial;
  • Outros serviços não contemplados anteriormente;
  • BPe para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A fase final contempla:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Optantes do Simples Nacional;
  • NF-e direcionada a operações do regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Fase de testes e alíquotas experimentais

A exigência de informar o IBS e a CBS nos comprovantes fiscais integra a estruturação da reforma tributária do consumo.

Embora a cobrança comece em 1º de janeiro de 2026, a indicação detalhada nas notas está sendo ajustada gradualmente para evitar gargalos nos sistemas empresariais.

Durante o ano de 2026, os valores serão lançados apenas para testes técnicos, utilizando alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com abatimento proporcional nos impostos vigentes.

Essa fase prévia busca homologar o funcionamento da infraestrutura digital e capacitar o setor produtivo e as administrações fiscais antes da vigência plena.

Motivos do adiamento

A alteração atendeu a solicitações do mercado corporativo e de desenvolvedores, que sinalizaram dificuldades na parametrização dos novos campos fiscais.

Além disso, a Receita Federal informou que os leiautes técnicos remanescentes serão disponibilizados com ao menos 60 dias de antecedência do prazo estipulado para cada fase.

Falhas no preenchimento preocupam Fisco

A decisão de flexibilizar as datas foi reforçada por dados operacionais recentes apurados pela Receita Federal.

Entre 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% dos documentos emitidos por empresas do regime normal omitiram o preenchimento dos campos relativos à CBS.

O alto índice de inconformidade evidenciou o risco de falhas operacionais em massa, motivando o faseamento das obrigações para garantir a estabilidade do ecossistema fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

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