A Receita Federal deu início, na tarde de segunda-feira (27), ao funcionamento de um novo sistema alfandegário voltado a acelerar o desembarque de passageiros do transporte aéreo internacional no Brasil. A tecnologia analisa e aprova de forma automática a declaração de bens (e-DBV) de baixo risco, liberando o viajante da necessidade de passar pelo atendimento presencial antes de deixar o aeroporto.
Segundo o órgão, a medida integra o plano de modernização do controle aduaneiro e visa proporcionar mais fluidez ao fluxo de passageiros nos terminais, sem comprometer a eficácia das inspeções.
O que muda no processo de desembarque
Anteriormente, qualquer passageiro que preenchia a e-DBV para prestar contas sobre mercadorias trazidas do exterior precisava se dirigir ao balcão da alfândega para validação dos dados antes de sair da área restrita.
Com o novo procedimento, a obrigatoriedade da entrevista presencial deixa de existir para boa parte dos viajantes.
Após o envio das informações, o próprio sistema realiza uma triagem computadorizada. Se a operação for classificada como de baixo risco fiscal, a declaração é homologada instantaneamente, permitindo que o passageiro siga direto para a saída do aeroporto.
Casos que apresentem inconformidades ou exijam conferência detalhada continuarão sendo encaminhados para a fiscalização física com os auditores-fiscais.
Como funciona a liberação automática
Para quem viaja, a etapa inicial não sofreu alterações significativas. A grande diferença ocorre no processamento das informações enviadas.
Entenda o passo a passo:
- O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) sempre que trouxer itens sujeitos ao controle;
- O documento é transmitido por meio eletrônico para os sistemas do Fisco;
- A plataforma cruza os dados em tempo real com base em algoritmos de gerenciamento de risco;
- Caso não sejam identificados alertas de irregularidade, o registro é concluído automaticamente;
- O viajante pode deixar o recinto alfandegário sem necessidade de procurar um servidor.
Quando a verificação presencial for indispensável, o próprio aplicativo alertará o passageiro de que ele deve se apresentar à fiscalização.
Regras de obrigatoriedade permanecem as mesmas
Vale ressaltar que a atualização tecnológica não altera as normas sobre quem precisa declarar itens ao retornar ao país.
A obrigatoriedade de apresentar a e-DBV continua valendo para quem ultrapassar a cota de isenção permitida ou trouxer bens com restrições de entrada e exigência de tributação.
A inovação simplifica apenas a triagem da declaração, e não o dever legal do passageiro. A lista com os limites quantitativos e valores de isenção — incluindo as regras para compras em free shops — pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.
Rigor da fiscalização mantido
O Fisco reforça que o processamento automatizado não reduz o poder de controle da fiscalização nos aeroportos.
Mesmo nas declarações deferidas de forma automática, a Receita mantém todas as suas prerrogativas legais, como:
- Selecionar passageiros para abordagens aleatórias ou direcionadas;
- Inspecionar bagagens e bens trazidos do exterior;
- Revisar declarações já homologadas;
- Cobrar impostos devidos e aplicar penalidades administrativas.
Na prática, a automatização permite direcionar o trabalho dos auditores para os casos com maior probabilidade de irregularidades.
Foco na eficiência e redução de filas
A medida segue o padrão de gestão de risco já aplicado em outros setores da administração aduaneira brasileira.
Ao processar automaticamente casos de menor risco, a Receita reduz filas nos aeroportos e otimiza o tempo do passageiro, permitindo que as equipes de fiscalização concentrem esforços nas operações que exigem maior atenção.