Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para realizar a contestação de descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios. Esta ação é fundamental para quem busca aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando a restituição dos valores cobrados sem autorização.
A efetivação da contestação é uma etapa obrigatória para que os segurados possam participar do acordo extrajudicial, uma iniciativa do governo federal destinada a acelerar o processo de restituição dos montantes descontados de forma irregular.
Este acordo de ressarcimento obteve homologação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa validação, o INSS deu início aos reembolsos a partir de 24 de julho, conforme o cronograma estabelecido.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas afetadas por esses descontos indevidos em todo o território nacional.
A pasta informa que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo têm seus valores corrigidos depositados diretamente em suas contas bancárias, com a transação concluída em até três dias úteis.
É importante ressaltar que, mesmo após o término do prazo de contestação, os segurados que já tiverem realizado o procedimento e obtido aprovação para suas solicitações poderão, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
Passo a passo para solicitar a restituição
Para garantir o direito à devolução de valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos essenciais:
- Verificação da situação: É necessário confirmar a existência de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Realização da contestação: O segurado deve formalizar a informação ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Aguardar análise: A entidade associativa responsável pelo desconto terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação inconsistente (como uma assinatura falsa), o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão para o recebimento do valor devido.
A adesão final ao acordo de ressarcimento é um processo que pode ser concluído exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou, alternativamente, nas agências dos Correios.
É importante destacar que, para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o processo de ressarcimento ocorre de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual ao acordo.
Alertas importantes contra golpes
Em comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu importantes alertas para proteger os segurados contra possíveis golpes:
- O INSS não realiza o envio de links ou mensagens SMS com solicitações de dados pessoais.
- O Instituto não exige o pagamento de taxas ou a utilização de intermediários para efetuar o ressarcimento dos valores.
- Toda e qualquer comunicação oficial relativa a este processo ocorre exclusivamente por meio do canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.