O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (18) a anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Esta decisão do STF, que remete o caso para novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, sublinha a relevância da proteção às vítimas de violência sexual.
Conforme o veredito, o processo será novamente analisado pela Justiça de Santa Catarina, e os magistrados e membros do Ministério Público que participaram da fase anterior do caso serão impedidos de atuar.
O plenário do STF analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central focou nas humilhações vivenciadas pela influenciadora durante a audiência de instrução, episódio que ganhou ampla repercussão nas redes sociais e que, segundo a defesa, justificaria a anulação da absolvição.
Durante a sessão de depoimento, ocorrida em 2020, o defensor do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida íntima e insinuou que ela posava para fotografias em "posições ginecológicas", condutas que geraram forte indignação.
A fundamentação dos votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável por apresentar o voto condutor do julgamento.
Em sua manifestação, o ministro destacou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações por parte do advogado do acusado, além de ser submetida a comentários de cunho machista.
"Não resta dúvida de que houve um desrespeito flagrante aos direitos fundamentais da vítima", pontuou o ministro. Ele enfatizou a ocorrência de "revitimização, tratamento cruel e desumano", classificando como "vergonhosa a forma como a vítima foi tratada durante a audiência".
De acordo com Moraes, o depoimento de Mariana Ferrer foi comprometido pela conduta do advogado e pela omissão do juiz e do promotor que atuavam no caso, os quais não intervieram para coibir os abusos.
"Não se configurou um depoimento lícito da vítima", declarou. Ele argumentou que, sendo o testemunho da vítima uma das provas mais cruciais em crimes sexuais, a ausência de um depoimento válido configura um grave problema, levando à sua convicção de que "a audiência é nula".
Na sequência, o ministro Luiz Fux teceu críticas contundentes ao juiz responsável pelo caso, afirmando que este "não nasceu para a magistratura".
"Presenciei uma cena que jamais imaginei em minha vida: um magistrado assistindo passivamente à agressão de uma pessoa que já era vítima", expressou Fux, manifestando sua indignação.
O posicionamento do ministro relator foi corroborado pelos demais membros da Corte: Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A perspectiva da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher a compor a Corte, ressaltou que o episódio é notável pela "conduta imoral e inconstitucional" do juiz que atuou no processo.
"Onde o preconceito se manifesta, a Justiça silencia", declarou a ministra. Ela acrescentou: "Não tenho dúvida de que, em inúmeras situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas por sermos quem somos e por gostarmos de ser".
A ministra também apontou que a vergonha e o constrangimento frequentemente desencorajam vítimas de estupro a formalizar denúncias.
"O elevado número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam decorre da vergonha e da incerteza sobre como agir", explicou. "Até mesmo para dialogar com o parceiro, existe o receio da reação alheia", concluiu.
A argumentação da defesa
Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representava o acusado, defendeu veementemente a manutenção da decisão de absolvição.
A advogada argumentou que seria "impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público". Ela destacou que o "acervo probatório foi construído não apenas na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, tornando insustentável a tese da denúncia".
Punição do CNJ
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que havia atuado no processo.
Impacto legislativo: a Lei Mariana Ferrer
Como desdobramento do caso, a Lei 14.245 foi promulgada em novembro de 2021. Esta legislação estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante os interrogatórios.
Em 2024, o próprio STF estabeleceu uma diretriz que proíbe expressamente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais, tanto em audiências judiciais quanto em interrogatórios policiais, reforçando a proteção legal.