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Sexta-feira, 19 de Junho 2026
STF avança com 3 votos a 0 pela anulação do processo de Mariana Ferrer
Justiça

STF avança com 3 votos a 0 pela anulação do processo de Mariana Ferrer

A decisão inicial do Supremo Tribunal Federal aponta para a invalidação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, com o julgamento ainda em andamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (18) os primeiros três votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Essa movimentação no STF busca reverter a decisão anterior, reacendendo o debate sobre o caso.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, sendo acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques. Com esse placar parcial de 3 a 0 pela anulação, o Supremo aguarda os votos dos sete ministros restantes para a conclusão do julgamento.

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Relembre o caso

O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de estupro. Segundo a influenciadora, o empresário a teria dopado durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter, e se aproveitado de sua vulnerabilidade.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia absolvido Aranha. Surpreendentemente, essa decisão veio após o próprio Ministério Público do estado, que inicialmente havia feito a denúncia, mudar sua posição e defender a inocência do empresário por suposta falta de provas.

O recurso que agora está sendo analisado pelo plenário do STF foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A defesa argumenta que as humilhações e o tratamento inadequado sofridos pela vítima durante a audiência de instrução, amplamente divulgados nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.

Durante a audiência de 2020, o advogado do acusado proferiu comentários considerados ofensivos. Ele questionou as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas", gerando grande repercussão.

Voto do relator

Em seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes ratificou a percepção de que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado de defesa do acusado.

Moraes foi enfático ao declarar que "não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência".

O ministro ressaltou que o depoimento de Mariana foi comprometido pela inação do advogado, do juiz e do promotor envolvidos no caso, que falharam em intervir diante das ofensas.

Ele concluiu que "não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", solidificando seu posicionamento.

Conforme o voto de Moraes, o caso deverá retornar para um novo julgamento na Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que atuaram na audiência controversa serão impedidos de participar da nova análise do processo.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli alinhou-se ao voto do relator e, adicionalmente, propôs a suspensão da prescrição do caso, uma medida que pode ter implicações significativas.

Toffoli ponderou: "Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", levantando a questão do tempo decorrido.

Nunes Marques também acompanhou o posicionamento do relator, optando por não apresentar um voto escrito detalhado.

Defesa

No dia anterior ao início do julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu veementemente a manutenção da absolvição de seu cliente.

Ela argumentou que "seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Augusto/STF

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