Uma norma aprovada pelo TSE para controlar o uso de algoritmos por bigtechs durante as eleições tornou-se alvo de contestação por parte do governo dos Estados Unidos. A medida impede que as redes sociais façam recomendações orgânicas de perfis políticos aos usuários no Brasil, visando assegurar a igualdade na disputa e a lisura do pleito.
A crítica norte-americana partiu de Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA. Ela classificou a diretriz da Resolução nº 23.732 como uma “censura imposta pelo Brasil”, após a plataforma X alertar seus internautas de que só recomendaria páginas políticas para quem já as seguisse.
Diante das alegações, a Justiça Eleitoral brasileira reiterou que as regras têm o objetivo exclusivo de mitigar riscos e proteger a integridade do processo democrático. O órgão não enviou comentários adicionais sobre a manifestação externa.
Especialistas rebatem acusação norte-americana
Especialistas em direito eleitoral e tecnologia ouvidos pela reportagem consideram a acusação infundada. Segundo os analistas, a determinação não proíbe publicações ou manifestações dos candidatos, restringindo apenas a distribuição automatizada e não paga pelas plataformas.
Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela UnB e integrante do DiraCom, salienta que a intenção central é evitar distorções. Sem esse limite, os sistemas das empresas de tecnologia poderiam conceder visibilidade desproporcional a determinados perfis sem critérios transparentes.
Gonzales lembra que a regulamentação é fundamentada pelo histórico recente de manipulação digital em pleitos globais, a exemplo das campanhas sobre o Brexit e do plebiscito de paz na Colômbia, ambos em 2016.
Para o pesquisador, o debate gira em torno de entender se os direcionamentos das plataformas decorrem de falhas operacionais ou de uma orientação puramente comercial das corporações digitais.
Amparo na Constituição e isonomia
O advogado eleitoralista Alberto Rollo reforça que a decisão possui respaldo na Constituição Federal, garantindo condições equitativas entre os participantes da disputa político-partidária.
De acordo com Rollo, proibir a indução artificial de alcance evita suspeitas de favorecimento por parte das empresas que controlam esses sistemas, assegurando o cumprimento das leis do país.
Arns Gonzales acrescenta que a reação das autoridades norte-americanas evidencia um alinhamento com a rede social X, de Elon Musk, repetindo episódios recentes de confronto com o Judiciário brasileiro.
Regras para propaganda paga e inteligência artificial
Apesar de vetar a indicação orgânica, a legislação brasileira autoriza o impulsionamento pago de conteúdos políticos, desde que contratado dentro dos limites financeiros fixados para cada campanha.
Ainda assim, especialistas alertam para a necessidade de fiscalização contínua sobre esses anúncios pagos, uma vez que as plataformas podem aplicar critérios e custos diferentes para cada candidato, afetando a isonomia do processo.
Além dos sistemas de recomendação, o normativo atinge ferramentas de Inteligência Artificial. A regra proíbe categoricamente que chatbots e assistentes virtuais façam ranqueamento de candidatos, emitam opiniões políticas ou recomendem opções de voto aos eleitores.