O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público, revendo uma posição anterior que vetava tais repasses. A medida, contudo, estabelece que os valores deverão observar um limite de 35% do teto constitucional.
A Corte concluiu o julgamento virtual de recursos que contestavam a deliberação de 25 de março, a qual havia imposto a limitação de 35% e, inicialmente, proibido os pagamentos com efeito retroativo. Com o novo direcionamento, os valores acumulados poderão ser restabelecidos, mas sempre dentro do percentual máximo já fixado.
O entendimento majoritário que permitiu essa liberação contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Como parte da determinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de 30 dias para enviar ao Supremo um levantamento detalhado das verbas e gratificações legais que eram concedidas antes da decisão inicial da Corte. Somente após essa análise, o resultado do julgamento será efetivamente aplicado.
Divergência sobre a liberação total
Em contraste com a maioria, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se a favor da liberação irrestrita dos pagamentos retroativos, defendendo que não houvesse qualquer tipo de limitação imposta pela Corte.
O que são os penduricalhos?
Os "penduricalhos" são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos, que, quando somados aos salários, frequentemente ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, em uma decisão unânime, os ministros haviam estabelecido que as indenizações complementares, gratificações e auxílios deveriam ser restritos a 35% do subsídio dos próprios integrantes da Corte, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.
Com a aplicação desse limite, juízes, promotores e procuradores podem, na prática, ter rendimentos mensais de pelo menos R$ 62,5 mil, combinando o teto salarial com R$ 16,2 mil provenientes desses benefícios adicionais.