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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
André Mendonça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
Justiça

André Mendonça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Ministro do STF argumenta que a norma sobre saúde mental no trabalho apresenta 'conceitos abertos e subjetivos', gerando insegurança jurídica.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por um período de 90 dias, das sanções relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a saúde mental no trabalho. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25), atende a um questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou a existência de "conceitos abertos e subjetivos" na norma, capazes de gerar insegurança jurídica para as empresas.

Segundo o ministro Mendonça, a NR-1 contém "conceitos abertos e subjetivos" ao definir as condutas passíveis de punição para as empresas. Ele argumentou que a ausência de clareza pode violar diversos preceitos constitucionais fundamentais.

Em sua justificativa, Mendonça destacou que a falta de precisão nas expectativas de conduta (omissivas e comissivas) e nas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parece, em análise preliminar, ir de encontro aos princípios da legalidade, taxatividade, devido processo legal e, principalmente, da segurança jurídica.

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Além da suspensão, o ministro André Mendonça ordenou a instauração de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. Este diálogo será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio Supremo Tribunal Federal.

As disposições da NR-1 relativas à saúde mental no trabalho entraram em vigor em 26 de maio deste ano. A norma exige que as empresas identifiquem e gerenciem fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

Entre as obrigações impostas, está a necessidade de reconhecer situações como assédio e sobrecarga de trabalho, que podem impactar negativamente o bem-estar psicológico dos colaboradores.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Carlos Moura/SCO/STF

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