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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
STF suspendeu gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luis
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STF suspendeu gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luis

Ministro do Lewandowski atendeu a um pedido da Associação dos Shoppings Centers contra uma decisão do TJ-MA a favor da isenção do pagamento nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.

Lewandowski suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís (Foto: Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF)

 

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Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.

Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Lei 6.113/2016, que permitia tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís foi suspensa (Foto: Reprodução/Flora Dolores)
Por Lnove Notícias

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