Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça-feira (18), reverter a absolvição e restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero cometido contra a parlamentar eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após o pleito de 2024.
Com a deliberação no plenário, é restabelecida a pena imposta no juízo de primeira instância, que estipula um ano e seis meses de reclusão, inelegibilidade pelo período de oito anos e o pagamento de R$ 20 mil como reparação moral.
Decisão unânime derruba absolvição do TRE-MG
Por 7 votos a 0, o colegiado acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reformar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), órgão que tinha inocentado o réu anteriormente.
A representação aponta que o acusado desferiu agressões verbais em espaço público contra a vereadora eleita logo após a apuração dos votos em 2024, proferindo xingamentos de teor ofensivo à honra da vítima.
Toffoli aponta cultura de humilhação em debate eleitoral
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, enfatizou em seu voto que a conduta expressa uma lamentável 'cultura de humilhação' direcionada às mulheres no ambiente público, questionando se as ofensas seriam proferidas se a vítima fosse do sexo masculino.
Em sustentação oral, a defesa do parlamentar argumentou que as ofensas ocorreram após o término oficial das eleições, sustentando a ausência de dolo voltado a atrapalhar ou impedir a disputa eleitoral, visto que o pleito já havia sido finalizado.