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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
CNJ extingue aposentadoria compulsória e prevê perda de cargo para juiz
Justiça

CNJ extingue aposentadoria compulsória e prevê perda de cargo para juiz

Nova regra atinge magistrados envolvidos em venda de sentenças e assédio, adequando o tribunal ao entendimento do STF.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a qualquer juiz que cometer infrações de extrema gravidade. A partir de agora, desvios como a comercialização de sentenças e os assédios moral ou sexual poderão acarretar a perda definitiva do cargo.

De acordo com o novo regulamento, o magistrado punido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ficará afastado em disponibilidade até a confirmação da demissão. No entanto, o desligamento permanente do servidor só poderá ser efetivado por meio de decisão proferida em âmbito judicial.

Adequação às diretrizes do STF

O reajuste procedimental segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a manutenção de remunerações proporcionais como castigo disciplinar. O tribunal determinou que a cassação da função, sem pagamento de proventos, depende do ajuizamento de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou que a mudança reflete uma transformação significativa na abordagem do problema, o qual continuará sendo tratado com a devida atenção técnica e rigor institucional.

Histórico de punições na magistratura

Criado em 2005 para fiscalizar a conduta de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de afastamento compulsório a 126 magistrados ao longo de duas décadas de funcionamento.

Anteriormente, o órgão fundamentava suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cujas sanções variavam de advertência à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, permitindo que o condenado continuasse a receber ganhos mensais até a recente virada jurisprudencial.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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