O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a qualquer juiz que cometer infrações de extrema gravidade. A partir de agora, desvios como a comercialização de sentenças e os assédios moral ou sexual poderão acarretar a perda definitiva do cargo.
De acordo com o novo regulamento, o magistrado punido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ficará afastado em disponibilidade até a confirmação da demissão. No entanto, o desligamento permanente do servidor só poderá ser efetivado por meio de decisão proferida em âmbito judicial.
Adequação às diretrizes do STF
O reajuste procedimental segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a manutenção de remunerações proporcionais como castigo disciplinar. O tribunal determinou que a cassação da função, sem pagamento de proventos, depende do ajuizamento de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou que a mudança reflete uma transformação significativa na abordagem do problema, o qual continuará sendo tratado com a devida atenção técnica e rigor institucional.
Histórico de punições na magistratura
Criado em 2005 para fiscalizar a conduta de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de afastamento compulsório a 126 magistrados ao longo de duas décadas de funcionamento.
Anteriormente, o órgão fundamentava suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cujas sanções variavam de advertência à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, permitindo que o condenado continuasse a receber ganhos mensais até a recente virada jurisprudencial.