Com a aproximação do período de votação, a Justiça do Trabalho reforça as orientações para coibir o assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o país, alertando que qualquer tentativa corporativa de influenciar ou constranger a escolha do eleitor é estritamente proibida.
A conduta abusiva ocorre quando pessoas em posição de chefia utilizam a hierarquia profissional para pressionar colaboradores a apoiarem ou votarem em determinados candidatos, fazendo uso de promessas de regalias ou intimidações relativas à perda do emprego.
A legislação prevê sanções severas para os infratores, que podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e penal, conforme a gravidade das infrações cometidas no ambiente laboral.
Decisões judiciais e condenações recentes
O Judiciário já possui precedentes expressivos sobre o tema. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000,00 de indenização por dano moral a cada funcionário, após oferecer folgas caso o candidato preferido pela diretoria saísse vitorioso no pleito de 2022.
Em outro caso registrado em Vitória (ES), uma empresa de coaching teve de indenizar uma ex-funcionária em R$ 8 mil. A trabalhadora foi demitida às vésperas do segundo turno após se recusar a declarar voto no candidato apoiado pela gestão, comprovação respaldada por mensagens e registros em áudio.
Como identificar o assédio eleitoral
Debates políticos informais não constituem ilegalidade. Contudo, a infração fica configurada quando ocorrem ameaças, intimidações ou qualquer tipo de constrangimento atrelado ao vínculo de emprego.
Entre as atitudes que caracterizam a prática ilícita, destacam-se:
• Ameaçar com demissões, rebaixamentos ou transferências punitivas;
• Oferecer promoções, gratificações financeiras ou benefícios em troca de votos;
• Coagir empregados a participar de atos políticos ou postar conteúdos partidários em redes sociais particulares;
• Exigir a revelação do voto ou promover perseguição por divergência política.
Canais de denúncia e penalidades
Os trabalhadores afetados ou testemunhas devem armazenar provas materiais, como trocas de mensagens, e-mails, arquivos de áudio, vídeos e contatos de testemunhas. O sigilo da identidade do denunciante pode ser preservado durante todo o processo.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disponibiliza material informativo em seu portal oficial.
Os empregadores identificados em irregularidades sujeitam-se ao pagamento de multas, indenizações por danos morais e à rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o funcionário se desligue recebendo todas as verbas rescisórias. Casos graves podem culminar em responsabilização criminal com pena de reclusão.